Relacionados
Ato Original
ASSOCIAÇÃO JUVENIL DE HIP-HOP
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Constituição, denominação e sede
É constituída por tempo indeterminado, nos termos previsto no Código Civil e demais legislação, uma associação de carácter juvenil sem fins lucrativos, denominada de Associação Juvenil de Hip-Hop, com sede na Rua do Almirante Cândido dos Reis, 132, 1.º, na freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro.
ARTIGO 2.º
Objectivo social
A Associação tem por objectivo social, sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o principal propósito de dar expressão organizada ao movimento hip-hop nacional, orientação nas mais variadas áreas da comunidade juvenil nacional e famílias nacionais.
ARTIGO 3.º
Actividades
As actividades que se seguem vão ao encontro dos princípios da Associação e área de actuação a nível nacional:
a) Promover, regulamentar e dirigir a prática de hip-hop nacional;
b) Estabelecer contactos preferenciais com universidades, escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, escolas profissionais, empresas e outros organismos, públicos ou privados, e com associações congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
c) Organizar e patrocinar eventos, campeonatos e provas entre grupos filiados na Associação e entre estes e grupos de outras associações e privados nacionais ou internacionais;
d) Fornecer metodologias que facilitem a implementação e desenvolvimento de actividades de animação do espaço associação/comunidade juvenil;
e) Dar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público;
f) Promover actividades, tais como estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros, exposições e workshops;
g) Produção, organização, desenvolvimento, actualização e distribuição de, entre outras, publicações especializadas, anuários, catálogos, material áudio-visual e serviços de documentação e informação para o público em geral e associados;
h) Prestar aos seus associados o apoio necessário para a defesa dos seus interesses, quando estes se enquadrem no objectivo da Associação;
i) Fomentar a investigação e a troca constante de ideias, experiências e projectos nesta área e em áreas relacionadas;
j) Apoiar a iniciativa juvenil no âmbito das energias renováveis e outros projectos tecnológicos;
l) Captação de novos talentos nacionais dando apoio, formação, orientação e representação em campeonatos e eventos nacionais e internacionais;
m) Dar aos seus associados formação nas áreas da dança, música, saúde, desporto, civismo, trânsito, novas tecnologias de informação, jornalismo, ambiente e primeiros socorros, fotografia, defesa pessoal, promoção da democracia, dos padrões de convivência cívica e da protecção dos cidadãos entre outras áreas generalizadas mediante pedido dos mesmos;
n) Criação e gestão de departamento de voluntaristas de combate à exclusão social, apoio à reinserção social e a carenciados da comunidade juvenil dos associados e não associados;
o) Criação de unidade de inserção na vida activa e clube de emprego fazendo o apoio e encaminhamento na procura do primeiro emprego e orientação escolar aos associados;
p) Promoção e apoio à realização de debates sobre temáticas de interesse para a juventude.
ARTIGO 4.º
Dos associados
1 - Podem ser associados da Associação Juvenil de Hip-Hop todas as pessoas que se identifiquem com os presentes estatutos, cumpram os seus regulamentos internos, paguem a jóia de inscrição de admissão e mantenham as quotas em dia.
2 - A Associação Juvenil de Hip-Hop compreende as seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores;
b) Efectivo;
c) Aderente;
d) Honorários.
ARTIGO 5.º
Direitos e deveres dos associados
1 - Os associados da Associação Juvenil de Hip-Hop têm o direito a:
a) Participar na vida e actividades da Associação, nomeadamente na assembleias gerais, com direito a voto;
b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
c) Propor a admissão de novos associados;
d) Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de sócio.
2 - Os associados têm como deveres:
a) Contribuir para a prossecução dos fins que a Associação se propõe;
b) Cumprir os estatutos e os regulamentos internos;
c) Pagar as quotas nos termos e prazos fixados;
d) Participar nas actividades e na assembleias gerais;
e) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para os quais foram eleitos.
CAPÍTULO II
Dos órgãos
ARTIGO 6.º
Órgãos
1 - São órgãos sociais da Associação Juvenil de Hip-Hop a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2 - A duração do mandato é de 50 anos.
3 - A convocação e a forma de funcionamento da direcção e do conselho fiscal são redigidas pelo artigo 171.º do Código Civil.
ARTIGO 7.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral é composta por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, sendo a sua mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 - A convocação e funcionamento da assembleia geral são regulados pelos artigos 174.º e 175 do Código Civil.
3 - Compete à assembleia geral:
a) Eleger a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;
b) Deliberar sobre o relatório de actividades e contas de cada exercício anual apresentados pela direcção, com parecer do conselho fiscal;
c) Deliberar sobre as linhas gerais de actuação da Associação e sobre o plano e orçamento anual proposto pela direcção;
d) Alterar os estatutos por maioria de, pelo menos, três quartos dos associados;
e) Aprovar os regulamentos internos;
f) Deliberar sobre a integração da Associação em pessoas colectivas de grau superior, como sejam as federações;
g) Fixar a jóia e a quota dos associados, sob proposta da direcção;
h) Deliberar sobre outros assuntos internos da Associação que constem da ordem de trabalhos.
ARTIGO 8.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, sendo constituída por um mínimo de três elementos e um máximo de cinco, sempre em número ímpar, onde deve constar o presidente, um secretário e um tesoureiro.
2 - A direcção é investida de todos os poderes de administração e gestão da Associação, tendo em vista a realização dos seus fins, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Representar a Associação em todos os actos e contratos, em grupo e fora dele;
b) Desenvolver as actividades aprovadas no seu plano;
c) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório de contas do ano, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
d) Admitir novos associados;
e) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
f) Exercer as demais competências previstas no regulamento interno e que a assembleia geral nela delegou.
ARTIGO 9.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, sendo composto por um presidente, um relator e um secretário.
2 - Compete em especial ao conselho fiscal:
a) Examinar a documentação e a escrita da Associação;
b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do ano anterior;
c) Acompanhar a actividade da Associação;
d) Dar parecer sobre quaisquer outros assuntos que sejam presentes à sua apreciação.
ARTIGO 10.º
Receitas
Constituem receitas da Associação:
As jóias e quotas pagas pelos associados que forem fixadas pela assembleia geral;
Receitas provenientes de actividades e serviços prestados;
Fundos, donativos ou legados que sejam concedidos;
Subsídios e donativos de entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO III
Alteração dos estatutos e dissolução da Associação
ARTIGO 11.º
Alteração dos estatutos
Os estatutos da Associação só podem ser alterados por deliberação de pelo menos três quartos dos associados presentes em assembleia geral expressamente convocada para o efeito.
ARTIGO 12.º
Dissolução
A Associação só poderá ser dissolvida em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, que delibera por maioria de três quartos dos associados presentes. Quanto à deliberação sobre forma de aplicação dos fundos e património, será nomeada uma comissão liquidatária para executar a mesma.
ARTIGO 13.º
Disposições finais
Todos os casos omissos estatutariamente serão resolvidos nos termos das disposições legais aplicáveis às associações, das normas regulamentares internas e pelas deliberações da assembleia geral.
(Assinatura ilegível.)
3000212779
