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Ato Original
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL E RECREATIVA DO REBOCHO
Certifico que, por escritura lavrada no dia 19 de Junho de 2006, de fl. 132 a fl. 133 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 539-D do Cartório Notarial de Coruche, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação particular, sem fins lucrativos, nos termos dos artigos seguintes:
1.º
A associação denomina-se de Associação Cultural Social e Recreativa do Rebocho e tem a sua sede provisória e funcionamento no centro social, na Rua de Coruche, lugar do Rebocho, freguesia e concelho de Coruche.
2.º
A Associação tem como objecto social a dinamização cultural, recreativa e social dos associados.
3.º
Os associados ficam obrigados a concorrer para o património social com o pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal de montante a estabelecer por deliberação da assembleia geral, podendo ser alteradas por esta em qualquer altura.
4.º
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
§ único. A duração dos mandatos dos órgãos da Associação é de quatro anos, não sendo permitida a reeleição do presidente da direcção mais de dois mandatos consecutivos.
5.º
1 - A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas na legislação aplicável, designadamente nos artigos 170.º a 179.º do Código Civil.
2 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um secretário e um vogal, competindo-lhe redigir as actas e dirigir os trabalhos da assembleia.
6.º
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um primeiro-secretário e um segundo-secretário, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, devendo reunir mensalmente, sendo a convocação feita pelo presidente.
§ único. Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de dois membros da direcção, sendo uma delas a do presidente ou a do tesoureiro.
7.º
O conselho fiscal é composto por um presidente, um primeiro-secretário e um segundo-secretário, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição de receitas sociais e deverá reunir uma vez em cada trimestre.
8.º
A Associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
Disposição transitória
Até a realização da assembleia geral para eleição dos órgãos sociais, a Associação ora constituída será representada activa ou passivamente pelos seus associados constituintes, que ficam desde já autorizados a executar tarefas e a desenvolver actividades para o cumprimento do objecto da mesma.
Está conforme.
19 de Junho de 2006. - O Escriturário Superior, (Assinatura ilegível.)
3000209489
