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Ato Original
PREDIAL CAMBOA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, LDA
Sede: Rua de 19, 342, Espinho
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 01849/190304; identificação de pessoa colectiva n.º 502187514; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01; inscrição n.º 07; números e data das apresentações: 31 e 33/190304.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:
1.º Cessação das funções de gerente de Victor Manuel Moreira de Sá Camboa, por renúncia em 13 de Janeiro de 2004;
2.º Alteração parcial do contrato.
Artigos alterados: 1.º, 2.º, 3.º e 4.º
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Predial Camboa - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda, com sede na Rua do Barranco, 66, da freguesia de Carvoeiro, do concelho de Lagoa (Algarve).
§ único. Fica desde já a sociedade autorizada a deslocar a sede dentro do concelho de Lagoa ou para concelho limítrofe, bem como criar agências, delegações ou outras formas locais de representação, ficando desde já dispensada a deliberação para esse efeito.
ARTIGO 2.º
O seu objecto consiste na mediação imobiliária.
ARTIGO 3.º
O capital social integralmente realizado é de 5000, dividido em quarto quotas: uma de 2000, pertencente ao sócio Vítor Manuel Moreira de Sá Camboa, e três de 1000, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Rui Miguel Cascais Soares de Sá Camboa, Ana Cascais Soares de Sá Camboa e Fernanda Helena Rodrigues Soares Alves.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio Rui Miguel Cascais Soares de Sá Camboa, que desde já é nomeado gerente, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sem restrição, podendo comprar e vender quaisquer veículos automóveis.
Certifico ainda que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
1.º Eliminar um artigo 7.º e um artigo 8.º, do contrato social inicial (ali existem dois artigos 7.º e dois artigos 8.º), aqueles cujas redacções a seguir se transcrevem:
«7.º
A sociedade poderá dissolver-se por simples vontade do sócio, Victor Manuel Moreira de Sá Camboa. No caso de dissolução da sociedade por mútuo acordo, o gerente será o seu liquidatário, procedendo-se à liquidação e partilha nos haveres sociais, conforme melhor entenderem.
8.º
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.»
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
14 de Abril de 2004. - A Escriturária Superior, Fernanda Maria Costa da Silva Gonçalves.
2003005560
