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Ato Original
DEEP'N REEF SHELL'S, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Alenquer. Matrícula n.º 02440/051116; identificação de pessoa colectiva n.º P 507472578; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/051114.
Certifico que, em 27 de Setembro de 2005, entre Manuel António Caeiro Amorim, casado com Maria de Fátima Martins Tavares Amorim, em comunhão de adquiridos; pelo sócio Ricardo Jorge Cruz Ferreira, casado com Aida Maria Alves Alexandre Ferreira, em comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato constante dos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Deep'n Reef Shell's, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede no Pereiro de Palhacana, Rua da Igreja, 12, freguesia de Pereiro de Palhacana, concelho de Alenquer.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio, importação, exportação e representação de artigos de decoração e para o lar, conchas, búzios, fosseis, minerais, fungos marinhos, corais, artesanato, madeiras exóticas, livros, revistas e outras publicações; produção e organização de eventos.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas: uma no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta euros titulada pelo sócio Manuel António Caeiro Amorim e a restante no de mil duzentos e cinquenta euros titulada pelo sócio Ricardo Jorge Cruz Ferreira.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares até ao montante global de dois mil e quinhentos euros.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme ai for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular.
Disposição transitória
1 - O sócio Ricardo Jorge Cruz Ferreira fica, desde já, nomeado gerente.
2 - A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Conferida, está conforme.
21 de Novembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Marques Bacelar Inês David.
2010643305
