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Ato Original
ISABEL MARISA SILVA - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrícula n.º 03491/20040706; identificação de pessoa colectiva n.º P 506910091; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20040706.
Certifico que, por escritura de 10 de Março de 2004 do 3.º Cartório Notarial do Porto, foi constituída, a sociedade unipessoal em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato social:
1.º
1 - A sociedade tem a firma Isabel Marisa Silva - Investimentos Imobiliários, Unipessoal, Lda, e a sua sede na Rua do Arquitecto Ventura Terra, 12, 3.º, direito, frente, freguesia de Aver-o-Mar, do concelho da Póvoa de Varzim;
2 - A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir sucursais ou agências em todo território nacional;
2.º
O seu objecto consiste na compra, venda e administração de propriedades ou bens, direitos imobiliários, direitos de propriedade, compropriedade e propriedade horizontal;
3.º
O capital social integralmente liberado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde a uma só quota pertencente à única sócia Isabel Marisa Novo da Silva;
4.º
1 - A sociedade será administrada pela única sócia, ou por quem vier a ser designado gerente;
2 - Fica desde já designada gerente a sócia fundadora, não sendo esta remunerada;
3 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente;
4 - Compreende-se nos poderes de gerência:
a) Comprar e vender veículos automóveis de e para a sociedade;
b) Celebrar quaisquer contratos de locação financeira;
c) Dar ou aceitar de arrendamento quaisquer locais para a sociedade, bem como dar e aceitar de trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais;
5.º
A sócia única fica desde já autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade relativos à prossecução do objecto social;
6.º
A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especial e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme.
9 de Agosto de 2004. - A Conservadora, (Assinatura ilegível.)
2005312010
