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Ato Original
THE THRESHOLD - SOM E IMAGEM, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comerc1ial da Póvoa de Varzim. Matrícula n.º 3480/20040616; identificação de pessoa colectiva n.º P 506898385; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/16062004.
Certifico que Marco André Fontes Briosa constituiu a sociedade em epigrafe, que se rege pelo seguinte contrato social:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de The Threshold - Som e Imagem, Unipessoal, Lda
2 - A sede social é na freguesia de Aver-o-Mar, concelho da Póvoa de Varzim, na Rua da Cidade da Póvoa, 22.
3 - Por simples deliberação da gerência a sede social poderá ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como estabelecer transferir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste no exercício da actividade de estúdio de som e imagem (pré-produção, produção e pós-produção). Comercialização e aluguer de equipamento de som e imagem. Importação e exportação. Formação e consultadoria. Prestarão de serviços técnicos de engenharia de áudio. Edição e distribuição de material discográfico.
ARTIGO 3.º
Mediante deliberação do sócio a sociedade pode participar no capital de outras sociedades ainda que com objecto social diferente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas associações em participação ou consórcios ou entidades de natureza semelhante.
ARTIGO 4.º
O capital social é de cinco mil euros, integralmente realizado em dinheiro, e pertence ao sócio Marco André Fontes Briosa.
ARTIGO 5.º
1 - Poderá ser deliberada a exigência de prestações suplementares de capital, e até ao limite máximo correspondente ao décuplo do seu capital social, devendo para o efeito ser fixado o montante exigível e o prazo de prestação.
2 - O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, cujos juros e termos de reembolso, deverão ser fixados em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os seus herdeiros ou representante, devendo os contitulares da quota nomear um de entre si que todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
ARTIGO 7.º
1 - A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos gerentes nomeados em assembleia geral, os quais têm ou não remuneração, conforme deliberado pelos sócios.
2 - A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente sócio único, Marco André Fontes Briosa ou, então, de dois outros gerentes em conjunto.
3 - Em ampliação dos seus poderes normais, mas com inteira obediência ao n.º 2 do presente artigo, a gerência poderá:
a) Confessar, desistir e transigir em juízo, bem como comprometer-se em árbitros;
b) Dar e tomar de trespassem;
c) Celebrar e terminar contratos de arrendamento, independentemente do prazo.
d) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabelecimentos;
e) Adquirir bens móveis e imóveis e aliená-los, permutá-los ou obrigá-los por quaisquer actos ou contratos, ainda que se trate da constituição de garantias reais.
f) Contrair empréstimos e assumir obrigações em nome da sociedade.
ARTIGO 8.º
Os lucros líquidos apurados em cada exercício, observados os imperativos legais na constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
ARTIGO 9.º
Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único relativamente a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios. a lei determine a tomada de deliberação em assembleia geral.
ARTIGO 10.º
1 - Para prossecução do objecto social da sociedade, o sócio único fica expressamente autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade.
2 - Todos os negócios jurídicos a celebrar entre o sócio e a sociedade deverão ser sempre reduzidos a escrito e, nos casos previstos, obedecer à forma legal prescrita.
Nomeado gerente, em 9 de Março de 2004, Marco André Fontes Briosa.
Está conforme.
9 de Março de 2004. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2005312878
