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Ato Original
CONSTRUÇÕES ABÍLIO & SERRAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Sardoal. Matrícula n.º 00008/911001; inscrição n.º 09; números e data das apresentações: 03, 04 e 05/030306.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, os sócios deliberaram, por unanimidade, aumentar o capital social de 99 759,58, para 200 000, sendo o valor do aumento de 100 240,42, integralmente realizado em dinheiro e subscrito em 9288,88, pela sócia Maria Almerinda Silva Serras Lopes; em 10 855,37, pelo sócio Bruno Miguel Serras Constantino; 40 096,17, pelo sócio, António da Silva Serras: 20 000, pela entrada do novo sócio, Igor Gabriel Serras Constantino e 20 000, pela entrada da nova sócia Maria Adelaide Rosa Martins Serras casada com António da Silva Serras, na comunhão de adquiridos, tendo alterado os artigos 3.º e 5.º e eliminado o artigo 10.ºdo respectivo pacto social, os quais ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores da escrita é de 200 000, dividido em cinco quotas, uma no valor nominal de 60 000, da sócia Maria Almerinda Silva Serras Lopes, outra de 80 000, do sócio António da Silva Serras e três de 20 000, uma de cada um dos sócios Bruno Miguel Serras Constantino, Igor Gabriel Serras Constantino e Maria Adelaide Rosa Martins Serras.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio sempre que:
a) Seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) Seja cedida sem consentimento da sociedade, fora os casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais;
c) Quando em partilha subsequente ao divórcio a quota seja adjudicada ao ex-cônjuge que não figurava como sócio;
d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
O texto actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
27 de Março de 2003. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
2001770391
