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Ato Original
JARDINS DO MONTADO - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE JARDINS E PISCINAS, UNIPESSOAL, LDA
Sede: Azinhaga do Rio dos Clérigos, Cerrado do Barrancão, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal
Conservatória do Registo Comercial de Alcácer do Sal. Matrícula n.º 00719/050718; identificação de pessoa colectiva n.º P 507281055; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/050718.
Certifico que Nuno Manuel Garcez Palha de Noronha e Castro, casado com Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro, na comunhão de adquiridos, residente na Azinhaga do Rio dos Clérigos, Cerrado do Barrancão, Alcácer do Sal, constitui a sociedade supra que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 8 de Julho de 2005, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas de Setúbal, perante mim, Ana da Conceição Oliveira Carolino Pelaio, primeira-ajudante deste Cartório, em substituição legal por se encontrar vago o lugar de notário, compareceu como outorgante Nuno Manuel Garcez Palha de Noronha e Castro, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, casado com Maria Teresa Monteiro Pires de Carvalho de Noronha e Castro sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Azinhaga do Rio dos Clérigos, Cerrado do Barrancão, Santiago, Alcácer do Sal.
Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo bilhete de identidade n.º 5009340, emitido em 20 de Julho de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
E por ele foi dito, que constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, da qual é o único sócio, e que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Jardins do Montado - Construção e Manutenção de Jardins e Piscinas, Unipessoal, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Azinhaga do Rio dos Clérigos, Cerrado do Barrancão, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na construção e manutenção de jardins e piscinas e comércio de plantas e artigos de jardinagens. Criação e comércio de animais de estimação e artigos a eles ligados.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade pertence ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
2 - Fica desde já nomeado gerente o sócio único.
3 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
Assim o disse e outorgou, declarando ainda que não é titular de qualquer outra sociedade unipessoal.
Adverti o outorgante da obrigatoriedade de registo deste acto na competente Conservatória no prazo de três meses a contar de hoje.
Foram-me exibidos os seguintes documentos:
a) Certificado de admissibilidade da firma adoptada pela sociedade, emitido em 19 de Maio de 2005 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
b) Cartão provisório de Identificação de Pessoa Colectiva número P 507281055 (actividade 01410), emitido em 19 de Maio de 2005 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
c) Duplicado da guia de depósito da importância correspondente ao capital social realizado, efectuado no Banco BPI, em Alcácer do Sal, no dia 6 de Julho de 2005.
O imposto do selo liquidado neste acto é de vinte euros (verba 26.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo).
Foi feita ao outorgante, em voz alta e na sua presença a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo
2 de Agosto de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Paula Molha Zacarias Rebelo Balona.
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