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Ato Original
UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE VALE DE MILHAÇOS - UAPEVMILHAÇOS
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios
Tendo em conta que a participação dos pais e encarregados de educação na vida das escolas deve ser cada vez mais alargada e não restringida, são princípios fundamentais da UAPEVMILHAÇOS:
1) Defender um ensino oficial de qualidade, numa escola de qualidade;
2) Cumprir e fazer cumprir os direitos universais da criança;
3) Defender uma maior participação dos pais na escola no exercício de direitos e deveres de cidadania;
4) Defender a participação activa na vida do Agrupamento da União das Associações de Pais;
5) Defender o papel individualizado e a mobilização das associações de pais nas escolas;
6) Defender a participação activa na vida do Agrupamento das associações de pais das escolas;
7) Para que a escola obtenha um maior conjunto de informação oriunda dos encarregados de educação, como representantes da população escolar, e tendo em vista a evolução do ensino, defenderá a representação paritária entre os EE e os demais intervenientes em todos os órgãos constantes no regulamento interno do Agrupamento.
Da denominação, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A União das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Escolas de Vale de Milhaços, registada com o NIPC 507778391, adiante designada abreviadamente por UAPEVMILHAÇOS, congrega e representa as associações de pais e encarregados de educação do Agrupamento Vertical de Escolas de Vale de Milhaços.
ARTIGO 2.º
A UAPEVMILHAÇOS é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 3.º
A UAPEVMILHAÇOS tem a sua sede social na área de jurisdição do referido Agrupamento e funcionará provisoriamente na EB 1/JI, Quinta do Campo, sita na Rua da Cidade de Évora, na freguesia de Corroios, concelho do Seixal.
ARTIGO 4.º
A UAPEVMILHAÇOS, como parceira do movimento associativo educativo, exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
CAPÍTULO II
Constituição
ARTIGO 5.º
Fazem parte da UAPEVMILHAÇOS as associações de pais das escolas e jardins-de-infância de estabelecimentos do ensino oficial, constituídas ou que venham a constituir-se, que façam parte do Agrupamento Vertical de Escolas de Vale de Milhaços.
1 - Os representantes na UAPEVMILHAÇOS são indicados por cada uma das APEE.
a) As APEE far-se-ão representar por um elemento.
b) Quando uma escola não tenha associação de pais, o seu representante na União tem de ser eleito pelos encarregados de educação em assembleia de escola.
2 - Todos os mandatos têm a duração de dois anos.
CAPÍTULO III
Gestão
ARTIGO 6.º
1 - O órgão executivo é constituído por três representantes das associações, com a seguinte composição que entre si escolheram as funções:
1.1 - Um coordenador;
1.2 - Um vice-coordenador;
1.3 - Um secretário.
1.4 - Todos os restantes elementos serão considerados vogais.
CAPÍTULO IV
Competências
ARTIGO 7.º
1 - Compete ao órgão executivo da UAPEVMILHAÇOS:
a) Ser, de acordo com a legislação vigente, interlocutor como parceiro da comunidade educativa junto das escolas e do Agrupamento a que pertence;
b) Dirigir, anualmente, o processo eleitoral dos representantes dos pais e encarregados de educação nos vários órgãos do Agrupamento, assim como tomar conhecimento de alterações efectuadas nos mesmos;
c) A representação dos pais e encarregados de educação do Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços por elementos indicados pelas associações de pais das escolas;
d) A apresentação da lista dos representantes dos pais e encarregados de educação à assembleia do Agrupamento, à votação de todos os pais e encarregados de educação do Agrupamento, por elementos indicados pelos corpos sociais das associações de pais das escolas;
e) A indicação dos representantes dos pais e encarregados de educação ao conselho pedagógico do Agrupamento;
f) Promover, em sede da UAPEVMILHAÇOS, a discussão atempada dos assuntos a debater, na assembleia do Agrupamento e no conselho pedagógico, tendo em vista uma tomada de posição única das APEE em cada um dos órgãos;
g) A ligação entre as associações de pais e encarregados de educação das escolas com a comissão executiva e pedagógica do Agrupamento, sem prejuízo de intervenção conjunta com cada associação de escola;
h) Convocar a assembleia geral, que reunirá em sessão ordinária nos primeiros 45 dias do 1.º período de cada ano lectivo, para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
h.1) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente do órgão executivo, a pedido de uma maioria simples ou por petição subscrita por metade mais uma das associadas no pleno gozo dos seus direitos;
h.2) Para cumprimento da alínea g), fica definido que a convocatória terá de ser feita pelo menos 15 dias antes da data da sua realização, sendo esta confirmada pelo modo disponível na sua divulgação;
h.3) A assembleia geral é constituída por dois delegados da associação representada e por esta, devidamente credenciados;
h.4) A mesa da assembleia geral será escolhida pelos delegados presentes no início dos trabalhos, não podendo a escolha recair nos elementos que compõem o órgão executivo;
i) O acompanhamento das suas associadas em todos os assuntos relacionados com a sua actividade, desde que formalmente solicitado;
j) Promover a constituição de associações de pais e encarregados de educação nas escolas do Agrupamento onde as não haja ou a dinamização da sua actividade;
j.1) Promovendo a mobilização e dinamização de pais e encarregados de educação da escola e gerindo as primeiras reuniões;
j.2) Apoiar a realização da assembleia constituinte;
k) O órgão executivo da UAPEVMILHAÇOS terá no mínimo uma reunião mensal, da qual será lavrada a respectiva acta, que será apresentada na próxima reunião para aprovação;
l) As deliberações serão tomadas por maioria simples, tendo o coordenador voto de qualidade;
m) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos, sem contrapartidas pecuniárias ou outras.
2 - Não compete à UAPEVMILHAÇOS:
a) A indicação dos representantes dos encarregados de educação representantes nos conselhos disciplinares de turma, sendo esta competência da associação de pais da escola;
b) Interferir nos processos eleitorais para as associações de pais e encarregados de educação das escolas, que não na sua eventual constituição;
c) A representação das associações de pais das escolas, quando por estas não for solicitado.
Das eleições
ARTIGO 8.º
1 - As candidaturas para o conselho executivo da UAPEVMILHAÇOS serão feitas por listas nominais apresentadas até cinco dias úteis da data da convocatória da assembleia geral eleitoral.
2 - As listas dos representantes das APEE, serão constituídas por elementos pertencentes aos corpos sociais das associações de pais das escolas ou por estas indicados.
3 - Não serão elegíveis para qualquer cargo os representantes de associadas que tenham sido alvo de sanção ou sobre os quais esteja em curso inquérito/processo disciplinar ou que não façam parte da comunidade educativa local.
3.1 - O pessoal docente e não docente pertencente ao estabelecimento de ensino ou nele destacado.
4 - A eleição será feita por maioria dos associados presentes, por escrutínio directo e secreto.
5 - Os corpos sociais cessantes continuam em exercício até à tomada de posse dos novos eleitos, que iniciarão as suas funções até 15 dias após a data da realização do acto eleitoral.
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 9.º
Regime financeiro
1 - A UAPEVMILHAÇOS não terá receitas próprias:
a) As despesas de expediente, se as houver, serão divididas em partes iguais por todas as associadas;
b) As subvenções, as doações ou os subsídios que lhe sejam concedidos serão divididos igualitariamente por todas as associadas, depois de deduzidas despesas em carteira.
2 - As despesas da Associação são as necessárias para a realização dos seus objectivos, de acordo com o relatório de actividades e contas anualmente aprovado.
ARTIGO 10.º
A UAPEVMILHAÇOS, obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros do órgão executivo, coordenador, vice-coordenador ou do secretário.
ARTIGO 11.º
Estes estatutos, após aprovação em assembleia convocada para o efeito pela comissão instaladora, entrarão em vigor 15 dias após a sua aprovação, encetando-se de imediato o processo de publicação no Diário da República e do registo definitivo na Conservatória do Registo de Pessoas Colectivas.
Está conforme o original.
17 de Outubro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219235
