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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CASTANHEIRA DE PÊRA
Acta n.º 7
Aos 22 dias do mês de Fevereiro do ano de 2006, realizou-se, pelas 21 horas e 30 minutos no edifício da E. B. 2.º e 3.º Ciclos Dr. Bissaya Barreto, uma reunião da assembleia de pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento Vertical e jardins-de-infância do concelho de Castanheira de Pêra, conforme convocatória enviada no dia 13 de Fevereiro do corrente.
A reunião teve como ordem de trabalhos os seguintes pontos:
Ponto 1 - Informações;
Ponto 2 - Aprovação dos estatutos;
Ponto 3 - Outros assuntos.
Ponto 1 - Deu-se início à reunião pelo presidente da assembleia, relembrando a constituição dos novos corpos gerentes da Associação:
Direcção:
Presidente: Clara Rosária Dinis Francisco.
Vice-presidente: Ana Cristina Fontes.
Secretário: Ermelinda Henriques.
Tesoureiro: Isabel Maria David Antunes.
Vogal: Sara de Israel Alves Lopo.
Assembleia geral:
Presidente: Carlos Fernandes.
1.º secretário: Sandra Daniela A. M. Maria.
2.º secretário: Alda Correia Carvalho.
Conselho fiscal:
Presidente: António Manuel dos Santos Varanda.
Vice-presidente: Pedro Kalidás Barreto.
Secretário: Sandra Medeiros Rosinha Cortez.
1.º vogal: José Augusto Ferreira Pais.
2.º vogal: Ana Paula Alexandre Henriques.
O presidente da assembleia geral deu a palavra à presidente da direcção, a fim de esta divulgar as informações que julga importantes.
A presidente da direcção informa que vai mensalmente às reuniões do conselho pedagógico em representação dos pais e encarregados de educação dos alunos das escolas do Agrupamento, onde numa delas foi informada dos maus resultados e desobediência por parte dos «meninos». Alguns referem nomeadamente que será a Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos a pior Escola por onde passaram nos últimos anos. No entanto o que lhe parece é que não se tomam medidas concretas a fim de contrariar o mau comportamento das crianças e será «um deixa andar». Numa destas reuniões foi apresentado um plano de recuperação para todo o Agrupamento, onde intervêm os professores, alunos e encarregados de educação, tendo este plano sido aprovado numa destas reuniões do conselho pedagógico. O plano de recuperação foi dado aos pais na altura de entrega de notas referentes aos alunos que têm três negativas ou mais, no caso da Escola Básica 2.º e 3.º Ciclos, tendo estes assinado o referido plano e tido conhecimento.
Foi referido por alguns pais presentes na assembleia que não lhes foi dado conhecimento do plano e não assinaram nada.
A presidente da direcção referiu que foi informada que os pais tiveram conhecimento; com estes novos dados vai providenciar de modo a tentar saber o que se passa, tendo em conta a informação dada pelos pais. No que se refere às aulas de recuperação estas não se iniciaram este ano em virtude da saída tardia da legislação, em Novembro. As aulas tiveram início em Setembro. Nesta data os horários estavam elaborados e sem horário onde se pudessem encaixar as referidas aulas de recuperação.
A presidente da direcção informou que teve conhecimento do encerramento de algumas escolas do concelho, nomeadamente no que se refere às Escolas Primárias do Coentral, do Troviscal e da Moita. Estes encerramentos foram aceites pelo Agrupamento e pela Câmara Municipal já para o ano lectivo de 2006-2007, tendo sido inclusivamente no mês de Novembro assinado um protocolo entre a Direcção Regional de Educação do Centro, o Agrupamento de Escolas de Castanheira de Pêra e a Câmara Municipal de Castanheira de Pêra. Os alunos destas Escolas serão inseridos nas escolas de Castanheira de Pêra e Bolo, segundo critérios ainda não conhecidos. Até ao ano de 2010 prevê-se a construção das escolas na sede do concelho, onde se pretende reunir toda a população escolar; no entanto, não se tem conhecimento do andamento destes processos. Pretende-se manter as Escolas da Moita e do Troviscal abertas até à construção da nova escola, tendo em conta que na Escola da Moita foram efectuadas obras recentemente e que neste último ano lectivo andam nesta escola crianças pertencentes à área da sede, que têm de deslocar-se para estas Escolas em virtude da Escola de Castanheira de Pêra estar completa. Será de colocar o problema ao município de Castanheira de Pêra, em reunião de Câmara e da Assembleia Municipal, sobre quais as providências a tomar e manifestar a não aceitação destes encerramentos por parte dos pais e encarregados de educação deste concelho. Também muito importante é a situação do Jardim-de-Infância de Castanheira de Pêra que é provisório há cerca de 23 anos, devendo esta Associação tomar algumas providências nestes assuntos.
Deliberado por unanimidade, por esta assembleia mostrar a não aceitação do encerramento das Escolas Primárias da Moita e do Troviscal até à construção da nova escola, uma representação desta Associação deverá deslocar-se à reunião da Câmara e da Assembleia Municipal a fim de dar conhecimento das nossas pretensões.
Ponto 2 - Foi apresentada a proposta de estatutos a fim de legalizar a associação:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
ARTIGO 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Castanheira de Pêra, adiante designada por Associação de Pais, congrega e representa pais e encarregados de educação das escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Castanheira de Pêra.
ARTIGO 2.º
A Associação de Pais é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
ARTIGO 3.º
A Associação de Pais tem a sua sede social na Escola Básica 2.º, 3.º Ciclos Dr. Bissaya Barreto, sita na freguesia e concelho de Castanheira de Pêra.
ARTIGO 4.º
A Associação de Pais exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 5.º
São fins da Associação de Pais:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
ARTIGO 6.º
Compete à Associação de Pais:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, sobretudo na área escolar e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 7.º
São associados da Associação de Pais os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nas escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Castanheira de Pêra e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
ARTIGO 8.º
São direitos dos associados:
a) Participar na assembleias gerais e em todas as actividades da Associação de Pais;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação de Pais;
c) Utilizar os serviços da Associação de Pais para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º;
d) Ser mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação de Pais.
ARTIGO 9.º
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Associação de Pais;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar as quotas que forem fixadas.
ARTIGO 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola, à excepção dos membros dos órgãos da Associação, que se manterão em funções até à tomada de posse dos novos órgãos;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 11.º
São órgãos sociais da Associação de Pais a assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal.
ARTIGO 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são eleitos por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral e pelo período de dois anos.
ARTIGO 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
a) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários (primeiro e segundo).
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
ARTIGO 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas, devendo realizar-se dentro do prazo máximo de um mês a contar da data da abertura efectiva das aulas, e para eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do conselho executivo ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associadas no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
ARTIGO 17.º
a) A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
b) Nas reuniões da assembleia geral poderão estar presentes, podendo participar mas sem direito a voto, o presidente do órgão de gestão da Escola ou seu substituto e membros da autarquia local ou de outra instituição ou serviço público, quando se julgue necessário.
c) Nas reuniões da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, professores, alunos, funcionários da escola e pais não associados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
d) Às reuniões da assembleia geral poderá assistir sem quaisquer direitos o público em geral.
ARTIGO 18.º
1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos presentes, com excepção da alteração dos estatutos e destituição dos corpos sociais, em que é necessária a maioria de dois terços dos membros presentes.
2 - Cada associado tem direito a um voto, independentemente do número de filhos ou educandos.
3 - Na impossibilidade de estar presente, cada associado poderá expressar a sua opinião por carta dirigida ao presidente da assembleia geral, sem direito a voto.
ARTIGO 19.º
Compete ao presidente da mesa ou a quem o substituir, nas suas faltas ou impedimentos:
a) Convocar a assembleia geral;
b) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
c) Dar posse aos órgãos sociais no prazo de 15 dias, após a assembleia geral que os elegeu.
ARTIGO 20.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a Associação de Pais;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
ARTIGO 21.º
A Associação de Pais será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
ARTIGO 22.º
1 - O conselho executivo reunirá sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
2 - O conselho executivo funciona com a presença da maioria dos seus elementos, sendo válidas as suas deliberações, desde que aprovadas por maioria.
ARTIGO 23.º
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da Associação de Pais;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação de Pais;
f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
ARTIGO 24.º
O conselho fiscal é constituído por cincos associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
ARTIGO 25.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
ARTIGO 26.º
O conselho fiscal reunirá por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
ARTIGO 27.º
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação de Pais:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações.
ARTIGO 28.º
A Associação de Pais só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
ARTIGO 29.º
As disponibilidades financeiras da Associação de Pais serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.
ARTIGO 30.º
Em caso de dissolução, o activo da Associação de Pais, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 31.º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 32.º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela Associação de Pais e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída pela comissão instaladora em vigência.
Aprovados por unanimidade os estatutos reproduzidos anteriormente, deverá a comissão em funções tratar da legalização da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Castanheira de Pêra.
Ponto 3 - O presidente da Assembleia refere, a fim de se poder manusear a conta existente desta Associação, que tem nesta data depositado na agência da Caixa Geral de Depósitos de Castanheira de Pêra o montante de 192,32, e que a assembleia aprove quais as pessoas autorizadas a movimentar a conta.
Assim, propõem-se que as pessoas autorizadas a manusear a conta existente, nomeadamente a assinatura de cheques, serão o presidente, o vice-presidente ou o tesoureiro e elementos da direcção, sendo sempre obrigatória a assinatura do presidente ou do tesoureiro.
Aprovado por unanimidade por esta assembleia, dando poderes ao presidente, ao vice-presidente e ao tesoureiro, elementos da direcção, para efectuarem todos os movimentos inerentes à referida movimentação da conta existente na agência da Caixa Geral de Depósitos de Castanheira de Pêra.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eram 11 horas, da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da assembleia e pelo segundo secretário.
Conforme o original.
17 de Outubro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219239
