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Ato Original
INGIC, CALÇADO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n.º 09080/050727; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/050727.
Certifico que pela apresentação supra-referida a sociedade foi constituída por: Nuno Frederico Valente Dias de Oliveira, Ildefonso José Vital Simões, António Rodrigues Guerra e João Cláudio da Silva, a sociedade em epígrafe a qual se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma INGIC, Calçado, Lda, e tem a sua sede no lugar de Meia Légua, freguesia de Escapães, concelho de Santa Maria da Feira.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, no território nacional, sem necessidade do consentimento da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
1 - O objecto da sociedade consiste no comércio, importação, exportação e representação de calçado, máquinas, equipamentos e componentes para a indústria de calçado.
2 - A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e está dividido em quatro quotas, sendo duas do valor nominal de mil e novecentos mos cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios Nuno Frederico Valente Dias de Oliveira e outra ao sócio Ildefonso José Vital Simões e duas no valor nominal de seiscentos euros, pertencente uma a cada um dos sócios António Rodrigues Guerra e João Cláudio da Silva.
ARTIGO 4.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, compete a dois gerentes.
2 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Nuno Frederico Valente Dias de Oliveira e Ildefonso José Vital Simões.
3 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a intervenção de dois gerentes.
4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:
a) Adquirir, alienar, permutar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo automóveis, acções, quotas e obrigações, bem como efectuar qualquer tipo de contratos com recurso a locação financeira;
b) Tomar e dar de arrendamento prédios ou fracções autónomas, celebrar contratos de trespasse ou de cessão de exploração de estabelecimento, bem como alterar, denunciar ou resolver os respectivos contratos.
ARTIGO 6.º
Podem os sócios deliberar em assembleia geral, por maioria representativa de três quartos do capital social, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de dezoito milhões de euros.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Penhora, arresto ou arrolamento, e ainda quando, por qualquer motivo, tenha de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial, administrativo ou fiscal;
c) Falência ou insolvência do respectivo titular;
d) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio;
e) Quando o sócio deixar de comparecer ou de se fazer representar nas assembleias gerais, por mais de dois anos consecutivos.
Conferida, está conforme o original.
14 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Fernanda Correia Bastos.
2010974573
