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Ato Original
VESTALIUS - ARTIGOS DE VESTUÁRIO, DESPORTO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8480/281096; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 04/281096.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida cujo contrato é o seguinte:
ARTIGO 1.º
Denominação e sede social
1 - A sociedade adopta a denominação de VESTALIUS - Artigos de Vestuário, Desporto, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede social no concelho de Almada, na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 9-B, Vale Bem, Marisol, da freguesia da Charneca da Caparica.
ARTIGO 2.º
Duração
A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
ARTIGO 3.º
Objecto
A sociedade tem por objecto a importação e comércio de artigos de desporto, vestuário, material de fisioterapia e outros equipamentos médicos, bem como artigos têxteis.
ARTIGO 4.º
Capital
O capital social é de quatrocentos mil escudos o qual se encontra realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos cada, pertencentes uma ao sócio Luís Filipe Capricho Ferrão e outra à sócia Elizabeth Van der Ziel da Cruz Ferreira.
ARTIGO 5.º
Suprimentos
Podem ser exigidas a cada um dos sócios prestações de suprimentos, nas condições que forem deliberadas em assembleia geral.
ARTIGO 6.º
Cessão de quotas
1 - É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
2 - Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
A sociedade, após deliberação em assembleia geral comunicará, no prazo de 30 dias, a contar da data da recepção da notificação, por carta registada endereçada para a residência do alienante que constar da escrituração e documentos sociais, se autoriza a cessão e, em caso afirmativo, se deseja adquirir a quota ou parte da quota objecto dessa cessão.
3 - Tendo sido autorizada a cessão pela sociedade e não querendo esta exercer o seu direito de preferência, qualquer sócio que queira adquirir a quota deverá comunicá-lo ao cedente, no mesmo prazo e pela forma que à sociedade cabe fazê-lo.
4 - A falta de resposta à notificação pela sociedade e pelos restantes sócios nos prazos que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia, por parte da sociedade e dos restantes sócios, aos respectivos direitos de preferência.
ARTIGO 7.º
Gerência
1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes.
2 - Ficam desde já designados gerentes os actuais sócios Luís Filipe Capricho Ferrão e Elizabeth Van der Ziel da Cruz Ferreira.
3 - Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um gerente.
4 - A gerência poderá constituir procuradores ou mandatários da sociedade, para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
ARTIGO 8.º
Assembleias gerais
1 - As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
2 - O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
ARTIGO 9.º
Exercício social
O exercício social encerrar-se-á em 31 de Dezembro de cada ano civil.
ARTIGO 10.º
Dissolução
A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatários os sócios, se de outra forma não for deliberado em assembleia geral.
Disposições transitórias
ARTIGO 11.º
Assunção de dívidas
A sociedade assume, desde já, a obrigação de pagar todas as despesas com a sua constituição e registos, bem como assumirá todas as despesas de instalação realizadas até à data do registo definitivo.
Vai conferida e conforme o original.
20 de Setembro de 2001. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino de Almeida.
3000218923
