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Ato Original
EQUIPAPEL - ARMAZENISTAS DE PAPELARIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 7997/951009; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/951009.
Certifico que, foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma EQUIPAPEL - Armazenistas de Papelaria, Lda, tem a sua sede na Praceta de Caetano Sousa, 6, freguesia de Sobreda, concelho de Almada.
2 - Por simples deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como estabelecer sucursais, delegações ou outras formas locais de representação no País ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto: comércio, importação, exportação e representação de artigos de papelaria, equipamentos de escritório, equipamentos e consumíveis de informática, armazenistas de papelaria.
3.º
A sociedade poderá adquirir participações em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos, e está dividido em duas quotas iguais de quinhentos mil escudos, uma de cada sócia Ana Margarida Ferreira Ribeiro e Sandra Soraia Maurício Duque.
5.º
Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime de todos, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de vinte milhões de escudos.
6.º
1 - A administração e representação da sociedade, com ou sem remuneração podendo a mesma consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros de exercício da sociedade, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por ambas as sócias, desde já designadas gerentes.
2 - A sociedade fica obrigada com a intervenção de dois gerentes.
7.º
1- Apenas a cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
2 - Nas cessões onerosas de quotas a estranhos fica atribuído, em primeiro lugar à sociedade e em segundo aos sócios não cedentes, o direito de preferência.
8.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o seu titular;
b) Quando a quota tenha sido objecto de penhora, arresto, arrolamento, ou envolvida em qualquer outra forma de apreensão ou procedimento judicial;
c) Falência, insolvência, interdição ou falecimento do seu titular;
d) Quando a quota seja cedida a não sócios sem o prévio consentimento da sociedade.
e) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio, ou separação judicial de pessoas e bens, a quota fique a pertencer ao cônjuge não titular.
2 - O valor da quota amortizada será o que para ela resultar do último balanço aprovado.
3 - O pagamento da contrapartida da amortização será fraccionado em duas prestações iguais, com vencimentos iguais e sucessivos, a um e dois meses após a fixação definitiva da contrapartida.
ARTIGO 9.º
Por deliberação dos sócios poderão ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Está conforme o original.
9 de Dezembro de 1999. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000218930
