Relacionados
Ato Original
APEC - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA QUINTA DAS CHÃS
Estatutos
ARTIGO 1.º
Denominação e sede
A Associação adopta a denominação de APEC - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola da Quinta das Chãs e tem sede na Escola.
ARTIGO 2.º
Fins e âmbito de acção
1 - A Associação tem como finalidade essencial assegurar a efectiva participação dos pais e encarregados de educação na tarefa educativa das Escolas, num processo de estreita colaboração com o corpo docente das Escolas.
2 - A Associação dinamizará iniciativas de complemento curricular e, designadamente, a ocupação de tempos livres dos alunos da Escola, numa perspectiva do desenvolvimento integral da criança.
ARTIGO 3.º
Independência e neutralidade
1 - A Associação procurará cumprir os seus fins, salvaguardando a sua independência de qualquer organização oficial ou privada.
2 - A Associação exercerá as suas actividades com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos ou educandos se processe segundo as normas do direito natural universalmente aceites.
ARTIGO 4.º
Dos associados
1 - São associados da Associação todos os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola que na Associação se filiem.
2 - Será considerado associado cada pai (mãe) ou encarregado(a) de educação filiado que tenha um ou mais educandos na Escola.
ARTIGO 5.º
Dos corpos sociais
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. Todos os órgãos são eleitos anualmente, em assembleia geral ordinária, no início de cada ano lectivo.
ARTIGO 6.º
Da assembleia geral
A mesa da assembleia geral será constituída por três elementos, eleitos em assembleia geral: um presidente e dois secretários.
ARTIGO 7.º
Da direcção
1 - A direcção é constituída por cinco elementos, eleitos em assembleia geral: um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
2 - Os membros da direcção distribuirão entre si os respectivos cargos na primeira reunião após a eleição.
3 - As reuniões da direcção terão uma periodicidade mínima mensal.
4 - Deverão fazer parte da direcção pais ou encarregados de educação das duas Escolas.
5 - Poderão ser eleitos suplentes para a direcção.
ARTIGO 8.º
Do conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído por três elementos, eleitos em assembleia geral um presidente e dois vogais.
2 - As reuniões terão uma periodicidade trimestral.
ARTIGO 9.º
Da responsabilidade
1 - A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo uma obrigatoriamente a do presidente ou de quem, ao abrigo do regulamento interno da Associação, o substitua em caso de impedimento.
2 - Os cheques deverão ser assinados por duas de três assinaturas de direcção, sendo obrigatoriamente uma a do presidente ou a do tesoureiro.
ARTIGO 10.º
Meios financeiros
As receitas da Associação são constituídas pelas quotizações dos sócios, a fixar pela assembleia geral e por subsídios e donativos oficiais e particulares que eventualmente lhe venham a ser atribuídos.
ARTIGO 11.º
Disposição final e transitória
Em todos os casos em que os presentes estatutos se revelem omissos, a Associação rege-se pela legislação geral e pelo regulamento interno, a aprovar em assembleia geral.
Conforme o original.
12 de Junho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000209529
