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Ato Original
AEPMB - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA PROFISSIONAL TECNOLÓGICA E AGRÁRIA DE MOIMENTA DA BEIRA
Alteração dos estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Denominação, âmbito e sede
a) A Associação de Estudantes, adiante designada por Associação, é a organização representativa dos alunos da Escola Profissional Tecnológica e Agrária de Moimenta da Beira (EPTAMB).
b) A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
c) A AEPMB tem a sua sede na Escola Profissional Tecnológica e Agrária de Moimenta da Beira.
ARTIGO 2.º
Princípios fundamentais
A Associação presente rege-se, entre outros, pelos seguintes princípios:
a) Democraticidade - todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e de ser eleito para os corpos directivos e ser nomeado para cargos associativos;
b) Independência - implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos seus órgãos representativos;
c) A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes e na gestão e administração do respectivo património.
ARTIGO 3.º
Objectivos
São os objectivos da Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos.
ARTIGO 4.º
Sigla/símbolo
1 - A Associação de Estudantes é simbolizada pela seguinte sigla:
2 - A Associação de Estudantes é simbolizada pelo seguinte emblema:
CAPÍTULO II
Sócios
ARTIGO 5.º
Sócios efectivos
A qualidade de sócio efectivo da Associação adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição da mesma.
ARTIGO 6.º
Direitos
A - Os sócios efectivos têm direito:
a) A participar na vida escolar;
b) A informação regular sobre a legislação publicada de interesse para a Associação;
c) A intervenção na organização das actividades extracurriculares e do desporto escolar.
B - Os membros da AEPTMB colaboram na gestão de espaços de convívio e desporto, assim como na de outras áreas afectas a actividades estudantis.
C - Os órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino incentivarão e apoiarão a intervenção dos membros da AEPTMB nas actividades de ligação escola-meio.
D - Os sócios efectivos têm direito a usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar.
E - Os sócios efectivos têm direito a possuir um cartão de sócio efectivo.
F - Os sócios efectivos têm direito a usufruir dos direitos contemplados no regulamento interno.
ARTIGO 7.º
Deveres
São deveres dos sócios efectivos:
a) Respeitar o disposto nestes estatutos;
b) Contribuir para o prestígio da Associação;
c) Participar activamente nas suas actividades;
d) Manter a sede limpa;
e) Não provocar danos no material ou imóvel;
f) Não deixar a actividade associativa sem prévia participação escrita à direcção;
g) Cumprir rigorosamente o estipulado pelo regulamento interno da Escola Profissional Tecnológica e Agrária de Moimenta da Beira;
h) Tomar parte nas assembleias gerais e ali discutir todos os assuntos de interesse para a Associação;
i) Livre ingresso na sede da Associação após uma comunicação aos órgãos da direcção.
CAPÍTULO III
Órgãos sociais
SECÇÃO I
Generalidades
ARTIGO 8.º
Definição
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO 9.º
Mandato
O mandato dos órgãos eleitos da Associação é de um ano.
ARTIGO 10.º
Regulamentos internos
a) Os órgãos da Associação devem dotar-se de regulamento interno.
b) As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentados a sua aplicação.
SECÇÃO II
A assembleia geral
ARTIGO 11.º
Definição
A assembleia geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
ARTIGO 12.º
Composição
1 - A assembleia é composta pelos alunos da escola.
2 - Cada membro tem direito a um voto.
ARTIGO 13.º
Competências
São competências da assembleia geral:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger a mesa da assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
c) Aprovar o plano de actividades e orçamentos conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar convenientes;
d) Aprovar o relatório de actividades e contas da direcção;
e) Aprovar e modificar os estatutos.
ARTIGO 14.º
Formação de convocação
a) A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados.
b) A convocação da assembleia geral deverá ser feita com a antecedência de oito dias úteis, no mínimo. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
ARTIGO 15.º
Mesa da assembleia geral
a) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, vice-presidente e dois secretários, eleitos por voto secreto, pelo prazo de um ano.
b) A mesa da assembleia geral tem competência para convocar, dirigir e participar na assembleia geral, não tendo, contudo, os seus elementos direito a voto.
ARTIGO 16.º
Funcionamento
a) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
b) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes.
c) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
d) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
e) As deliberações da assembleia geral, sempre que se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
SECÇAO III
Direcção
ARTIGO 17.º
Composição
A direcção é composta pelos seguintes elementos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
ARTIGO 18.º
Competências
É competência da direcção:
a) Assegurar a representação permanente da Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos e quaisquer decisões da assembleia geral;
c) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas pela assembleia geral e cumprir o programa com que se apresentou às eleições;
d) Apresentar à assembleia geral e ao conselho fiscal o plano de actividades, orçamentos e relatórios de actividades;
e) Elaborar o seu regulamento interno e apresentá-lo na assembleia geral para ratificação.
ARTIGO 19.º
Responsabilidade
Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da Associação.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 20.º
Composição
O conselho fiscal é composto pelos seguintes elementos: presidente, secretário, relatador e tesoureiro.
ARTIGO 21.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direcção;
b) Dar parecer e fundamentos sobre o plano de actividades e orçamentos, assim como o relatório de actividades e contas, apresentados pela direcção;
c) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à assembleia geral para ratificação;
d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que decorram da aplicação dos estatutos ou regulamento da Associação.
ARTIGO 22.º
Responsabilidades
Cada membro do conselho fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do conselho fiscal.
CAPÍTULO IV
Finanças e património
Fundos da Associação
ARTIGO 23.º
São fundos da Associação todas as receitas legalmente arrecadadas, (donativos).
ARTIGO 24.º
Plano de actividades e orçamentos
a) Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção deve apresentar à assembleia geral, conjuntamente, o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano em curso.
b) Ao longo do ano, a direcção pode apresentar à assembleia geral propostas de revisão do plano de actividades e respectivo orçamento, que podem entrar em execução após aprovação.
CAPÍTULO V
Eleições
ARTIGO 25.º
Especificações
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direcção, do conselho fiscal e da mesa da assembleia geral, bem como aos demais representantes ou delegados que a Associação venha a designar.
ARTIGO 26.º
Elegibilidade
São elegíveis para os órgãos da Associação os elementos estudantis no uso pleno dos seus direitos.
ARTIGO 27.º
Método de eleição
a) Cada órgão e a mesa da assembleia geral são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
b) É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
c) Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora, nos termos da alínea anterior, realizar-se-á uma segunda volta, no prazo máximo de setenta e duas horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
ARTIGO 28.º
Tomada de posse
a) A mesa da assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção tomarão posse até 30 dias após a eleição, em sessão pública.
b) A posse é conferida pelo presidente da mesa da assembleia geral em funções.
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
ARTIGO 29.º
Revisão
As deliberações sobre alteração dos estatutos estão sujeitas ao mesmo regime estabelecido para aprovação dos mesmos.
ARTIGO 30.º
Dissolução
a) A Associação só pode ser extinta por decisão da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus membros.
b) Em caso de extinção da Associação, os seus bens ficarão sujeitos ao disposto no artigo 116.º, n.º 2, do Código Civil.
Está conforme o original.
20 de Junho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000209505
