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Ato Original
CIMPOR - CIMENTOS DE PORTUGAL, SGPS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 00731/910605; identificação de pessoa colectiva n.º 500722900; inscrições n.os 47 e 48; números e data das apresentações: 44 e 45/050629.
Certifico que o texto que se segue é transcrição da inscrição acima referida:
Apresentação n.º 44/050629.
Nomeação dos órgãos sociais, por deliberação de 27 de Abril de 2005, para o quadriénio de 2005-2008.
Conselho de administração: presidente - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta; Luís Eduardo da Silva Barbosa; Jacques Lefreve; Jean Carlos Ângulo; Jorge Manuel Tavares Salavessa Moura; Luís Filipe Sequeira Martins; Manuel Luís Barata de Faria Blanc; Pedro Maria Calaínho Teixeira Duarte; Vicente Arias Mosquera, Urbanização El Pinar, Rua do Pinheiro Manso, 34, Nos-Oleiros, A Coruna, Espanha, José Manuel Baptista Fino, casado, Quinta da Ramada, Frielas; José Henrique Freira Arteta, casado, Carretera de Castulha, 802-820, 29, Coruna, Espanha.
Conselho fiscal: presidente - Ricardo José Minotti da Cruz Filipe; José Conceição da Silva Gaspar; Deloitte & Associados; Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA, suplentes - José Martins Rovisco e António Marques Dias, revisor oficial de contas.
Mais certifico que foi registada a alteração do contrato quanto ao artigo 7.º, sendo eliminados os n.os 5 a 8, 10, 12 e 13, com subsequente renumeração, sendo também eliminado o artigo 8.º da sociedade em epígrafe (com a remuneração dos artigos):
ARTIGO 7.º
1 - A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito de voto, não sendo permitido que às reuniões assistam accionistas sem direito de voto; pode, no entanto, assistir às assembleias gerais e participar na discussão dos assuntos indicados na ordem de trabalhos, o representante comum dos obrigacionistas.
2 - A cada quinhentas acções corresponde um voto.
3 - Só podem fazer parte da assembleia geral os accionistas que detenham pelo menos quinhentas acções inscritas em seu nome, até o quinto dia útil anterior à data de realizarão da assembleia geral, e que se mantenham inscritas em nome do respectivo accionista até ao encerramento da mesma.
4 - Para efeito do número anterior, os accionistas deverão fazer chegar ao presidente da mesa, até o terceiro dia útil anterior à data de realização da assembleia geral, a declaração emitida pelo respectivo intermediário financeiro, nos termos do Código do Mercado de Valores Mobiliários, comprovativa de que, pelo menos no quinto dia útil anterior à data marcada para a realização da assembleia geral, tais acções se encontram inscritas em nome dos mesmos, em contas de valores mobiliários escriturais dessa instituição, e bem assim de que as mesmas se encontram bloqueadas e não podem ser transaccionadas até ao encerramento da assembleia geral.
5 - No caso de contitularidade de acções, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
6 - No âmbito de programas de american depositary receipts (ADR) ou de global depositary receipts (GDR) que tenham por objecto acções da sociedade, serão havidos como accionistas, para os devidos efeitos e de harmonia com o número seguinte, os titulares dos ADR ou GDR e como mero representante destes a entidade em nome de quem as acções se encontrem inscritas.
7 - Por força do número anterior, é aplicável à entidade em nome de quem se encontrem inscritas as acções que sirvam de base à emissão de programas de ADR ou GDR o disposto no artigo 385.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
19 de Julho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Faria Moreira da Silva.
2009325702
