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Ato Original
ASSOCIAÇÃO SSVP - SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO - PORTUGAL
Certifico que, por escritura de 13 de Novembro de 2006, lavrada com início a fl. 78 do livro n.º 31-A do Cartório Notarial de Lisboa, sito na Rua da Prata, 214, 1.º, a cargo do notário Carlos Henrique Ribeiro Melon, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de Associação SSVP - Sociedade São Vicente de Paulo - Portugal, com sede na Rua de Jorge Afonso, 31, 1.º, direito, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, durará por tempo indeterminado e tem por objecto desenvolver a espiritualidade necessária ao aprofundamento da caridade e do apostolado católico que proporcione uma verdadeira partilha fraterna dos vicentinos com todos os homens, aliviando-lhes o sofrimento e descobrindo, em conjunto, as causas e as soluções para cada situação de carência concreta. Haverá as seguintes categorias de associados:
1) As pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da instituição;
2) Benfeitores - as pessoas físicas ou colectivas que, sem pertencer a qualquer conferência, colaborem ou ajudem economicamente a instituição.
A SSVP-P tem como sócios efectivos:
Os vicentinos portugueses, a título individual, sendo a sua representação na assembleia geral efectuada através do presidente do conselho central respectivo. Os direitos e deveres dos associados constituem problemas de consciência moral, cuja resolução será efectivada de acordo com o preceituado na regra da SSVP-P. Entende-se por vicentinos portugueses todos os que o forem nos termos referidos no regulamento nacional e que estejam inscritos junto da direcção nacional até Dezembro de 2002. Após esta data, consideram-se vicentinos portugueses todos os cidadãos que façam parte de uma conferência e cuja admissão tenha sido apresentada à direcção nacional de acordo com o regulamento nacional da regra e por esta tenha sido aceite através das vias competentes. Todos os vicentinos terão direito a um cartão que os identifique através de fotografia e dos demais elementos de identificação; este cartão só poderá ser utilizado no exercício específico da actividade vicentina. É da competência da assembleia geral a perda da qualidade de vicentino e a consequente erradicação da SSVP-P, sob proposta e audição do presidente do conselho central respectivo e depois de proporcionada ao próprio a sua defesa. É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.
13 de Novembro de 2006. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.
3000221912
