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Ato Original
UNIÃO DISTRITAL DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL DE CASTELO BRANCO
Certifico que, nos seguintes termos, foi alterado o artigo 1.º, passando a sede para a Casa do Menino Jesus, na Covilhã; alterado o artigo 2.º, conferindo competências à assembleia geral para deslocar a sede dentro do mesmo distrito de Castelo Branco; alterado o artigo 31.º, pelo qual a Associação se obriga com a assinatura do presidente e de outro dos membros da direcção, para actos de natureza financeira é obrigatória a assinatura do tesoureiro e para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros da direcção, e alterado o artigo 34.º, o presidente da Assembleia eleitoral é o presidente da mesa da assembleia distrital. A eleição para os órgãos sociais será realizada no termo do respectivo triénio, no último trimestre.
3 de Novembro de 2006. - O Notário, Joaquim Mendes Sequeira.
3000219291
