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Ato Original
MOTO CLUBE LIDADOR
Certifico que, por escritura de 7 do corrente, exarada de fl. 18 a fl. 20 do livro de escrituras diversas n.º 25 do Cartório Notarial de Maia:
Olga Fernanda Loureiro Moutinho Velho, casada, natural da freguesia de Alfena, concelho de Valongo, onde reside na Rua das Passarias, 821, 2.º, esquerdo, portadora do bilhete de identidade n.º 10969863, emitido em 22 de Novembro de 2005, pelos SIC do Porto;
Hugo Miguel Pinheiro Velho, casado, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, residente na referida Rua das Passarias, 821, 2.º, esquerdo, portador do bilhete de identidade n.º 11457146, emitido em 22 de Novembro de 2005, pelos SIC do Porto;
Filipe Manuel Paredes Barbosa, casado, natural da freguesia de São Pedro Fins, concelho da Maia, residente na Rua de Isabel de Matos, 55, 3.º, esquerdo, frente, Alfena, Valongo, portador do bilhete de identidade n.º 11442063, emitido em 11 de Agosto de 2005, pelos SIC do Porto;
João André Carneiro de Oliveira Monteiro Ribeiro, solteiro, maior, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, residente na Rua de D. Afonso Henriques, 4471, 1.º, direito, Águas Santas, Maia, portador do bilhete de identidade n.º 12114768, emitido em 30 de Maio de 2005, pelos SIC de Lisboa; e
Ricardo Filipe Pinto e Silva, solteiro, maior, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, residente na Rua do Padre Vítor Hugo, 150, São Pedro Fins, Maia, portador do bilhete de identidade n.º 11937333, emitido em 19 de Março de 2002, pelos SIC de Lisboa;
Constituíram uma Associação que se vai denominar Moto Clube Lidador, com sede na Avenida de D. Manuel II, 1824, na cidade da Maia, cujo objecto consiste na realização e promoção de eventos ou actividades de lazer, recreativas, culturais e de mototurismo fundamentalmente dirigidos à população do concelho da Maia e para divulgação deste, a qual se regerá pelo seguinte clausulado:
ARTIGO 1.º
Nome e sede
1 - O Moto Clube Lidador é uma associação sem fins lucrativos, durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de D. Manuel II, 1824, na cidade da Maia, podendo a mesma ser mudada para outro local, dentro do mesmo concelho, por deliberação da assembleia geral.
2 - A associação poderá abrir ou encerrar delegações, escritórios ou representações, em qualquer parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 2.º
Objecto
A associação tem como objecto a realização e promoção de eventos ou actividades de lazer, recreativas, culturais e de mototurismo fundamentalmente dirigidas à população do concelho da Maia e para divulgação deste.
A associação não tem finalidade lucrativa e tem por objectivo dinamizar junto dos seus associados actividades relacionadas com o mototurismo ou outras relativas à utilização de motociclos no âmbito do lazer, e sempre desligadas de qualquer contexto político ou religioso.
ARTIGO 3.º
Finanças
O financiamento da associação far-se-á através das actividades por si desenvolvidas, como sejam jóias para admissão, quotas dos seus associados, colectas ou por doações ou patrocínios.
ARTIGO 4.º
Quotas
O valor das quotas, o modo de pagamento e o valor da jóia de admissão serão decididos e actualizados em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
Órgãos sociais da associação
Os órgãos sociais da associação são a assembleia geral, o conselho fiscal e a direcção.
ARTIGO 6.º
Da direcção
A direcção da associação será constituída por três elementos, de entre os quais um será o presidente, outro o vice-presidente e um vogal, a quem poderão ser atribuídas funções ou responsabilidades específicas.
ARTIGO 7.º
Do conselho fiscal
O conselho fiscal será constituído por três elementos.
ARTIGO 8.º
Omissões
Todas as questões não previstas nestes estatutos serão resolvidas pelas disposições legais em vigor, em função das quais a direcção providenciará o seu cumprimento e decidirá.
Está conforme com o original.
7 de Abril de 2006. - O Notário, Edgar Ângelo Gonçalves Maia Santos.
3000200233
