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Ato Original
ASSOCIAÇÃO IGREJA NOVA JERUSALÉM DE CRISTO
Certifico que, por escritura de 21 de Setembro deste ano, lavrada a fl. 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 88-E do Cartório Notarial em Oeiras, sito na Alameda de Bonifácio Lázaro Lozano, 3, piso 2-A, Oeiras, da notária licenciada Lucinda do Rosário Bernardo Martins Gravata, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, que se regulará pela lei, pelos estatutos e pelo regulamento interno, por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de José Duro, 3-A, em Algés de Cima, freguesia de Algés, concelho de Oeiras, constando dos respectivos estatutos e que tem por objecto prestar culto a Deus, de acordo com os ensinamentos das Sagradas Escrituras; instituir os seus membros na Religião Cristã Evangélica; difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, campos de férias, publicações e distribuições de livros, jornais e folhetos; estabelecer em qualquer parte do País e do mundo congregações Cristãs Evangélicas; promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária, distribuição de roupas, medicamentos e outros bens às populações mais necessitadas, apoiando, assim, a integração social e comunitária das famílias carenciadas; fundar escolas teológicas com formação de obreiros; fundar escolas de ensino e infantários; preparar e enviar missionários a outros países; fundar lares para a terceira idade e velhice; preparar e credenciar novos missionários para a seara do mestre.
Poderão ser associados todas as pessoas singulares, que tiverem contribuído para a constituição da Associação e os que tiverem sido admitidos como associados, pelo conselho de administração e cujos nomes constarem dos registos da mesma, que se proponha colaborar na realização dos fins da Associação, sendo da competência da assembleia geral sob proposta do conselho de administração, a exclusão de associados.
Os associados têm direito a beneficiar dos serviços que a Associação possa proporcionar, eleger e ser eleitos para corpos sociais, participar nas actividades da Associação e pedir aos órgãos dirigentes todos os esclarecimentos que se considerem necessários.
São deveres dos associados a defesa do bom nome da Associação, o respeito pela lei, pelos estatutos e regulamento interno da Associação, o contributo voluntário para as despesas da Associação, bem como para o sustento do pastoral e socorro aos necessitados, o desempenho das tarefas que lhe sejam eventualmente conferidas por eleição e a participação nas reuniões e assembleias para as quais tenham sido convocados.
São órgãos da Associação a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Constituem património da Associação as contribuições voluntárias dos seus associados, todos e quaisquer donativos efectuados pelos seus associados ou por terceiros ou subsídios que legalmente lhe possam ser atribuídos, heranças, legados ou doações de que venha a beneficiar. Os fundos da Associação deverão estar obrigatoriamente depositados em instituição de crédito, dispondo o tesoureiro apenas do necessário às despesas correntes.
25 de Setembro de 2006. - A Notária, Lucinda do Rosário Bernardo Martins Grava.
3000217061
