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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES CABO-VERDIANOS DE VIANA DO CASTELO
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios gerais
ARTIGO 1.º
Natureza, sede e constituição
1 - A Associação dos Estudantes Cabo-Verdianos de Viana do Castelo, de sigla AECVC, adiante designada por Associação, é uma associação autónoma, de fins não lucrativos, representativa dos jovens cabo-verdianos estudantes do ensino superior em Viana do Castelo que comungam dos objectivos definidos nestes estatutos.
2 - A Associação tem sede no Centro Académico do IPVC, no Largo de 9 de Abril, Viana do Castelo.
3 - A Associação foi constituída a 3 de Abril de 2005, por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
Objectivos
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
a) Desenvolver a cooperação, a solidariedade e o intercâmbio entre os seus associados;
b) Representar e proteger os interesses dos seus associados, visando a sua integração social e formação cívica, cultural e científica;
c) Divulgar a cultura cabo-verdiana no seu território de acção.
ARTIGO 3.º
Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Promover, organizar e realizar actividades de carácter académico, cultural, desportivo, entre outras;
b) Editar documentos de interesse relevante para os associados, em formato impresso e ou digital;
c) Filiar-se, federar-se, colaborar e cooperar em e com outras entidades, públicas e privadas, regionais, nacionais ou internacionais, que preconizem fins semelhantes, sem perda da sua independência, com particular destaque para os agrupamentos de estudantes cabo-verdianos em Portugal.
ARTIGO 4.º
Bens e receitas
Constituem receitas da Associação:
a) Doações, legados, subsídios, heranças ou patrocínios de entidades públicas ou privadas;
b) Resultado da venda de publicações e prestação de serviços;
c) Quotização dos sócios: a fixar no regulamento interno;
d) Os fundos angariados em actividades por ela realizadas;
e) Os juros de depósitos bancários e rendimentos dos haveres móveis e imóveis confiados à guarda e gestão da Associação.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
Associados
1 - São membros da Associação todos os indivíduos de nacionalidade cabo-verdiana que se residam no distrito de Viana do Castelo no âmbito de estudos superiores, que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
1.1 - Os indivíduos que não cumprirem os requisitos do número anterior poderão adquirir o estatuto de membro honorário, sob aprovação da direcção.
2 - O processo de admissão dos associados ficará ao cargo da direcção.
3 - A qualidade de associado pode ser suspensa em caso de comportamento lesivo aos interesses da Associação.
ARTIGO 6.º
Direitos e deveres
1 - São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da Associação;
c) Solicitar quaisquer esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
2 - São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições dos estatutos e do regulamento interno da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
3 - Aos sócios honorários não se aplicarão as alíneas a) do n.º 1 e b) do n.º 2.
CAPÍTULO III
Dos órgãos
ARTIGO 7.º
Órgãos
1 - São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
2 - A Associação, sendo uma associação juvenil, manterá uma taxa mínima da 75% de membros jovens (com idade inferior a 30 anos) nos seus órgãos.
ARTIGO 8.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral, o órgão deliberativo máximo da Associação, é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A assembleia geral reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente por convocação de no mínimo um terço dos associados.
3 - A assembleia geral será presidida por uma mesa composta por três sócios (um presidente e dois secretários), eleita à assembleia geral.
4 - Compete à assembleia geral:
a) Alterar e reformar os estatutos e o regulamento interno;
b) Apreciar o relatório e contas e o plano de actividades da direcção;
c) Deliberar sobre a filiação da Associação em organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais.
5 - As deliberações da assembleia são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para as alterações estatutárias em que é exigida a maioria qualificada de três quartos dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da Associação em que é exigida a maioria de quatro quintos de todos os sócios.
5.1 - Sempre que se realizem eleições, ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 9.º
Direcção
1 - A direcção é o órgão executivo da Associação, constituída por cinco elementos (um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vice-secretário) eleitos em lista maioritária por um período de um ano.
2 - A direcção reúne ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente por convocação de no mínimo dois dos seus membros.
3 - Compete à direcção:
a) Propor e executar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
b) Apresentar o relatório e contas de gerência;
c) Propor alterações aos estatutos ou ao regulamento interno;
d) Admitir novos associados;
e) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da assembleia geral, sempre que o entenda conveniente;
f) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
g) Representar a Associação;
h) Exercer as demais competências que a assembleia geral nela delegar.
ARTIGO 10.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é composto por três elementos: um presidente, um vice-presidente e um relator, eleitos em lista maioritária por um período de um ano, não podendo os mesmos exercer funções em qualquer outro órgão, excepto na assembleia geral.
2 - O conselho reúne ordinariamente uma vez por mês, 15 dias antes e depois de cada reunião da assembleia geral.
3 - Compete ao conselho fiscal:
a) Elaborar um parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direcção;
b) Fiscalizar a actividade da direcção, visando o respeito aos estatutos e ao regulamento interno;
c) Exercer o poder disciplinar.
(Assinatura ilegível.)
3000221580
