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Ato Original
RESTAURANTE, MARISQUEIRA TOCA DO SARGO, LDA
(sociedade por quotas)
Sede: Rua de Fernando Lopes Graça, 61, loja E, Tapada das Mercês, Mem Martins, Algueirão-Mem Martins, 2710 Sintra
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula/identificação de pessoa colectiva n.º 507556100; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/20051221.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas, a sua firma é constituída pela denominação Restaurante, Marisqueira Toca do Sargo, Lda, e a sua sede fica instalada na Rua de Fernando Lopes Graça, 61, loja E, Tapada das Mercês, Mem Martins, freguesia de Algueirão-Mem Martins, concelho de Sintra.
2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sociedade transferir a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e bem assim, abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na actividade de restaurante, marisqueira e cervejaria.
ARTIGO 3.º
A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades com objecto idêntico ou diferente do seu, bem como participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações em participação e agrupamentos complementares de empresas, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de três quotas: duas iguais, de mil seiscentos e sessenta e sete euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios José Luís Alves de Oliveira Miranda e José Armando Cerqueira Pimenta, e uma de mil seiscentos e sessenta e seis euros, pertencente ao sócio Carlos Manuel Dias Santos.
ARTIGO 5.º
1 - A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida.
2 - Na cessão de quotas a estranhos, torna-se necessário o consentimento da sociedade, tendo, nesse caso, preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios José Luís Alves de Oliveira Miranda e José Armando Cerqueira Pimenta, que desde já ficam designados gerentes.
2 - A sociedade,vincula-se, em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas de dois gerentes.
3 - Os gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, conferindo-lhes os poderes necessários através do competente instrumento de representação.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas de qualquer sócio, ou, em vez disso, adquiri-las ou fazê-las adquirir, no âmbito da lei, nos seguintes casos;
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Por insolvência do titular;
c) Se a quota for objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou venda ou adjudicação judiciais.
2 - Excepto no caso referido na alínea a) deste artigo, em que prevalecerá o acordo convencionado, a contrapartida da amortização da quota será a que resultar do último balanço aprovado.
ARTIGO 8.º
Por deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cem mil euros, e os suprimentos que os sócios venham a prestar à sociedade não vencerão juros.
Os documentos que serviram de base ao presente registo encontram-se depositados na Conservatória do Registo Comercial de Sintra.
13 de Janeiro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, Eduardo Manuel Marques Jorge.
2006844989
