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Ato Original
MAGICVALONGO - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA
Certifico narrativamente que, no dia 20 de Abril de 2006, foi exarada, a fls. 29 e seguintes do livro de notas n.º 55-A do Cartório Notarial de Matosinhos, sito à Rua de Alfredo Cunha, 99, salas B e C, a cargo da notária licenciada Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira, a escritura de constituição da associação, sem fins lucrativos, políticos, sindicais ou religiosos ou que, independentemente da sua natureza, desenvolvam actividades de cooperação militar, de natureza privada MAGICVALONGO - Associação Cultural e Artística, pessoa colectiva n.º 507668782, com sede na Rua de Alfredo Cunha, 115, sala 18, na cidade de Matosinhos, que tem como objecto a edição e produção de eventos culturais e artísticos, nomeadamente espectáculos de ilusionismo.
Poderá ser associado todo o que se identificar com os objectivos constantes dos estatutos e preencha os requisitos neles estabelecidos.
O processo de admissão dos associados será fixado pela direcção.
São direitos dos associados:
Participar nas actividades da Associação;
Participar e intervir nas assembleias gerais, apresentando propostas e, com excepção dos sócios beneméritos, exercer o respectivo direito de voto;
Ser informado de toda a actividade desenvolvida pela Associação, bem como solicitar todos os esclarecimentos sobre o seu funcionamento;
Pedir a convocação de assembleias gerais, desde que conjuntamente com um quinto dos demais associados;
Elaborar propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
Desvincular-se da Associação, mediante comunicação enviada à direcção por carta registada com aviso de recepção.
São deveres dos associados:
Pagar, pontual e integralmente, as suas quotas, em montante a fixar pela assembleia geral, mediante proposta da direcção;
Respeitar os presentes estatutos e demais regulamentação da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus sócios;
Desempenhar, gratuita e zelosamente, os cargos para que foram designados;
Em caso de violação dos seus deveres, os associados poderão ser sancionados pela direcção com penas de advertência, multa, suspensão ou expulsão, conforme a gravidade da sua conduta e sempre com garantia de audiência prévia e de recurso.
Está conforme.
20 de Abril de 2006. - A Notária, Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira.
3000201189
