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Ato Original
APPI - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFESSORES DE INGLÊS
Certifico, narrativamente, que, por escritura de 3 de Abril de 2006, lavrada a fls. 64 e seguintes do livro de notas n.º 25-A do Cartório Notarial de Maria Cristina Castro de Vilhena Fragoso, houve uma substituição total de estatutos da Associação denominada APPI - Associação Portuguesa de Professores de Inglês, com sede em Lisboa, na Rua do Dr. Joaquim Manso, 1, A, freguesia de Benfica, 1500-240 Lisboa, com o cartão de pessoa colectiva n.º 501927808, sem fins lucrativos, e que tem como objecto:
a) Promover o ensino da língua inglesa e da cultura dos países falantes de língua inglesa;
b) Estimular o intercâmbio de ideias e de experiências no âmbito do ensino e da aprendizagem da língua inglesa;
c) Apoiar e divulgar actividades relevantes para o ensino e a aprendizagem da língua inglesa;
d) Promover a participação activa dos professores de língua inglesa, de todos os graus de ensino, na discussão e concretização de práticas pedagógicas inovadoras;
e) Fomentar o interesse e a participação dos professores de língua inglesa em projectos de investigação e inovação pedagógica;
f) Manter, desenvolver e regulamentar a actividade do Centro de Formação Contínua de Professores, APPIFORMA, orientado, prioritariamente, para a formação dos associados;
g) Organizar encontros, seminários e cursos de formação, com vista a uma melhoria do ensino-aprendizagem;
h) Intervir, em todos os níveis, na definição da política educativa no que respeita às questões do ensino e da aprendizagem da língua inglesa;
i) Publicar um boletim periódico, aberto à colaboração dos interessados;
j) Informar, emitir pareceres e propor medidas dentro da esfera da sua actividade;
l) Representar os associados perante os órgãos de Administração Pública, outras associações e o público em geral;
m) Apresentar candidaturas a bolsas e subsídios, bem como obter outras formas de apoio pedagógico para os seus associados.
A APPI tem duas categorias de associados: efectivos e honorários.
Podem inscrever-se como associados efectivos pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, ligadas ao ensino e divulgação da língua inglesa e da cultura dos países falantes de língua inglesa.
A assembleia geral pode atribuir a qualidade de associado honorário a pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, pela sua categoria científica e ou pedagógica ou por serviços relevantes prestados à APPI.
Os candidatos a associados serão admitidos mediante preenchimento de pedido de inscrição apresentado à direcção.
O pedido de admissão como associado envolve a plena adesão e conhecimento dos estatutos da Associação e dos seus regulamentos internos.
Da decisão da direcção que indefira o pedido de admissão, pode o interessado recorrer, no prazo de 10 dias, para a assembleia geral, que decidirá, a título definitivo, sobre o pedido de admissão.
O associado é excluído da Associação:
a) A pedido do associado;
b) Em caso de não pagamento das respectivas quotas pelo período de três anos. Este processo deverá ser precedido de aviso ao sócio para regularizar, no prazo de 30 dias, a situação devedora em atraso.
Está conforme.
3 de Abril de 2006. - A Notária, Maria Cristina Castro de Vilhena Fragoso.
3000204147
