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Ato Original
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS CONFRARIAS GASTRONÓMICAS
Alteração de estatutos
Certifico narrativamente que, por escritura de hoje, exarada a fls. 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversa n.º 94-C do Cartório Notarial de Vila Nova de Poiares, a cargo da licenciada Maria Margarida Mendes Macedo de Loureiro Cardoso, notária do concelho, foi feita uma alteração de estatutos da associação denominada Federação Nacional das Confrarias de Gastronomia Portuguesa, com sede no Campo de Emílio Infante da Câmara, Casa Campino, na cidade e concelho de Santarém, pela qual se procedeu à alteração da denominação e objecto da associação, que passará a denominar-se Federação Portuguesa das Confrarias Gastronómicas, com a abreviatura F. P. C. G., que tem como objecto:
A F. P. C. G. visa a prossecução dos seguintes objectivos:
a) Promover, divulgar e defender as tradições gastronómicas portuguesas;
b) Incentivar e apoiar as actividades de cada um dos associados;
c) Cuidar dos direitos dos seus associados e defender os seus interesses, assumindo-se como seu legal representante, junto dos poderes constituídos;
d) Intervir junto das instâncias de administração central, local ou regional e fazer-se representar nas comissões ou órgãos em que tenha lugar;
e) Estabelecer e manter relações com as congéneres nacionais e estrangeiras que prossigam fins semelhantes e com as quais se poderá associar ou estabelecer protocolos e intercâmbios;
f) Articular com os associados a promoção e divulgação do calendário anual dos Grandes Capítulos ou outros eventos de relevo;
g) Promover, com a colaboração dos associados, a realização de simpósios, encontros, colóquios, seminários e outras realizações, a nível nacional ou internacional;
h) Estabelecer relações com a Federação Nacional das Confrarias Báquicas e outras com especial interesse para a gastronomia portuguesa;
i) Criar bases de dados organizadas e sistemáticas sobre temáticas da gastronomia;
j) Desenvolver as actividades e serviços que se enquadrem no âmbito do seu objecto e contribuam para a realização das suas finalidades.
Que em consequência são alterados os artigos 1.º e 4.º dos estatutos, remodelando a redacção dos estatutos, que constam de um documento complementar anexo à escritura, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado.
Está conforme.
18 de Outubro de 2006. - A Notária, Maria Nargarida Mendes Macedo de Loureiro Cardoso.
1000306893
