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Ato Original
ASSOCIAÇÃO COORDENADORA DAS ASSOCIAÇÕES, COMISSÕES E REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE FIÃES E CALDAS DE S. JORGE
Estatutos
ARTIGO 1.º
Denominação, natureza e sede
1 - A Associação Coordenadora das Associações, Comissões e Representantes dos Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Fiães e Caldas de S. Jorge, adiante designada por Associação Coordenadora, constitui-se no âmbito do Agrupamento Vertical de Escolas de Fiães e Caldas de S. Jorge e congrega representantes das associações, comissões e representantes dos pais e encarregados de educação de todos os estabelecimentos de ensino do agrupamento.
2 - A Associação Coordenadora é uma instituição sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e nos casos omissos pela lei geral.
3 - A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos elaborados pelos respectivos representantes e aprovados pelas várias associações, comissões e representantes dos pais e encarregados de educação, nas respectivas assembleias ou reuniões gerais.
4 - A Associação Coordenadora tem a sua sede na sede do agrupamento, escola E. B. 2,3 D. Moisés Alves de Pinho, na freguesia de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira.
5 - A Associação Coordenadora exercerá a sua actividade, sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
ARTIGO 2.º
Objectivos
São objectivos da associação coordenadora:
1) Estabelecer uma coordenação efectiva entre as associações, comissões e representantes dos pais e encarregados de educação dentro do Agrupamento;
2) Promover a participação activa na vida do Agrupamento das associações, comissões e representantes dos pais e encarregados de educação dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento bem como dos pais e encarregados de educação individualmente;
3) Assegurar a efectivação do direito e dever que assiste aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos e educandos;
4) Defender o papel individualizado e a mobilização das associações, comissões e representantes de pais e encarregados de educação dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
5) Colaborar, dentro das suas possibilidades, com o Agrupamento, sempre que para tal seja solicitado ou o julgue necessário, na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas e interventivas no que se refere à educação e segurança dos alunos, defendendo a sua integridade física e moral;
6) Contribuir para o desempenho integral da missão de educadores dos pais e encarregados de educação e do corpo docente e não docente;
7) Promover serviços de atendimento personalizados dirigidos a satisfazer, na medida do possível, as carências socioculturais vividas na comunidade onde a instituição se insere;
8) Colaborar com os demais organismos públicos e privados na resolução de problemas que, pela sua natureza estrutural, interfiram directamente com os fins prosseguidos pelo Associação Coordenadora;
9) Fomentar a formação e desenvolvimento de correntes de opinião que pugnem pela melhoria das condições de ensino, a dignificação das crianças e jovens e a sua inserção na comunidade;
10) Na prossecução dos seus objectivos, a Associação Coordenadora pode integrar-se em organizações com finalidades convergentes ou suplementares, com elas celebrar acordos ou parcerias e delas receber apoio ou apoiá-las.
ARTIGO 3.º
Membros
1 - Os representantes na Associação Coordenadora são indicados por cada uma das associações, comissões ou representantes de pais e encarregados de educação de entre os seus corpos sociais, sendo que:
a) A escola sede EB 2,3 far-se-á representar por dois elementos, correspondentes a cada ciclo de ensino;
b) Os estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo e jardins-de-infância serão representado por um elemento de cada ciclo de ensino;
c) No caso de não existir associação ou comissão de pais e encarregados de educação, o seu representante será o eleito por todos os pais e encarregados de educação, em reunião geral convocada para o efeito ou indicado um dos representantes de uma das turmas em comum acordo.
2 - Os mandatos têm a duração de um ano lectivo.
3 - Os representantes nos órgãos do agrupamento são membros da Associação Coordenadora.
ARTIGO 4.º
Órgãos directivos
1 - O coordenador da Associação Coordenadora é eleito por todos os representantes, de entre os seus membros.
2 - Os segundo e terceiro elementos mais votados serão, respectivamente, o vice-coordenador, que substituirá o coordenador na sua ausência, e o secretário.
3 - Todos os restantes elementos serão considerados vogais, podendo ainda ser eleito um tesoureiro.
ARTIGO 5.º
Funcionamento
1 - A Associação Coordenadora reúne ordinariamente uma vez por cada período.
2 - A Associação Coordenadora reúne extraordinariamente por convocatória do coordenador ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
ARTIGO 6.º
Competências
Compete à associação coordenadora:
1) A apresentação da lista dos representantes dos pais e encarregados de educação na assembleia do Agrupamento, à votação de todos os pais e encarregados de educação do Agrupamento por ela convocados em assembleia geral de pais;
2) A designação dos representantes dos pais e encarregados de educação no conselho pedagógico do Agrupamento de entre os seus membros;
3) A ligação entre as associações, comissões e representantes de pais e encarregados de educação dos estabelecimentos de ensino com a direcção executiva e pedagógica do Agrupamento, sem prejuízo da intervenção de cada organismo individualmente;
4) Promover o associativismo dos pais e encarregados de educação nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento.
ARTIGO 7.º
Disposições finais
1 - A Associação Coordenadora não representará as associações, comissões ou representantes dos pais e encarregados de educação dos estabelecimentos de ensino que o manifestem.
2 - A Associação Coordenadora fica obrigada pela assinatura do coordenador e outro dos seus membros, bastando para o expediente normal a do seu coordenador.
(Estatutos aprovados em reunião da comissão instaladora a 1 de Fevereiro de 2006.)
Conforme o original.
2 de Novembro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219745
