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Ato Original
GASCONDI - PROJECTOS E INSTALAÇÕES GÁS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 778/970502 (Oeiras); averbamento n.º 01 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 01 e 03; números e datas das apresentações: 08/10 e 12/970502.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe foi registado o contrato de sociedade e a alteração parcial dos artigo 4.º e cessação das funções de gerente.
1.º
A sociedade adopta a firma GASCONDI - Projectos e Instalações de Gás, Lda
2.º
A sociedade tem por objecto o seguinte: elaboração de projectos, instalações e manutenção fiscalização de trabalhos que se conferem para a construção civil e obras públicas, nomeadamente, redes de gás, ar condicionado, aquecimento, montagem de aparelhos de queima e respectiva assistência técnica, importação, exportações, representações e comércio por grosso e retalho de materiais e equipamentos destinados às actividades acima referidas.
3.º
A sociedade tem a sua sede no concelho de Oeiras, na Rua de António Pires, 2 A, Laveiras, freguesia de Paço de Arcos.
4.º
O capital social é de setecentos e cinquenta mil escudos correspondendo à soma de duas quotas, uma no valor nominal de quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos escudos, pertencente ao sócio Carlos Alberto Branco Chaves e outra no valor de trezentos e sete mil e quinhentos escudos, pertencente ao sócio Carlos António da Silva Barbosa.
5.º
A cessão de quota a estranhos é livre, mas a sociedade e sócios, por esta ordem, terão o direito de preferência, que será exercido por um preço correspondente ao valor real da quota, em balanço a efectuar de preferência nos 30 dias subsequentes à comunicação de preferências.
6.º
Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
7.º
A gerência é exercida pelo sócio Carlos Alberto Branco Chaves.
8.º
Para que a sociedade se considere validamente obrigada, em qualquer acto ou contrato, e necessária somente a assinatura do gerente nomeado.
9.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
c) Insolvência ou falência do sócio titular;
d) Venda ou adjudicação judiciaria;
e) Prática de actos graves contra a sociedade;
f) Falecimento ou interdição de qualquer sócio.
10.º
A amortização sara realizada pelo valor da quota determinada pelo balanço realizado para esse fim.
11.º
As assembleia gerais serão convocadas por carta registada, remetida aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência excepto se a lei prescrever outra forma de convocação.
12.º
O gerente fica desde já autorizado a levantar o depósito efectuado no Crédito Predial Português, SA, Agência em Volta da Pedra, a fim de fazer face imediata a despesas com a constituição e instalação da sociedade, que são da sua responsabilidade, bem como celebrar quaisquer contratos, mesmo antes do registo definitivo da sociedade.
Alteração parcial do artigo 4.º
O capital social integralmente realizado é de setecentos e cinquenta mil escudos e corresponde à soma das três seguintes quotas: uma, com o valor nominal de duzentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta escudos, pertencente ao sócio Carlos Alberto Branco Chaves; uma, com o valor nominal de duzentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta escudos, pertencente à sócia Eliana da Silva Barbosa Mendes; uma, com o valor nominal de trezentos e sete mil e quinhentos escudos, pertencente ao sócio Carlos António da Silva Barbosa.
01 - Averbamento n.º 01; apresentação n.º 12/970502.
Cessação das funções de gerente de Carlos Alberto Branco Chaves, por renúncia em 20 de Fevereiro de 1997.
10 de Janeiro de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria Gabriela da Cruz de Brito Trindade.
3000219715
