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Ato Original
DAISYTEC - CONSUMÍVEIS PARA INFORMÁTICA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 794 (Oeiras); identificação de pessoa colectiva n.º 503887463; inscrições n.os 01 e 02; números e data das apresentações: 12/970509 e 29/001127.
Certifico, em relação à sociedade em epigrafe, foi registado o seguinte :
01 - Apresentação n.º 12/970509.
Constituição de sociedade, cujo contrato é o seguinte:
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado que faz parte integrante da escritura exarada em 30 de Abril de 1997, no 4.º Cartório Notarial de Lisboa a fl. 3 do livro n.º 327-B.
Contrato de sociedade
1.º
A sociedade adopta a denominação de DAISYTEC - Consumíveis para Informática, Lda, e tem a sua sede na Avenida de Amélia Rey Colaço, 44 D, 2795 Carnaxide.
2.º
A sociedade tem por objecto social a importação e exportação de consumíveis de informática e escritório.
3.º
Os sócios poderão deliberar a constituição de filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, quer no país, quer no estrangeiro.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de escudos, correspondendo à soma de duas quotas. Uma de novecentos e cinquenta mil escudos pertencente ao sócio Pedro Miguel Miranda Guedes Ferreira Vieira e outra de cinquenta mil escudos pertencente ao sócio José Augusto Carvalho dos Santos Mineiro.
5.º
A gerência remunerada ou não, pertence aos sócios Pedro Miguel Miranda Guedes Ferreira Vieira e José Augusto Carvalho dos Santos Mineiro, desde já nomeados gerentes, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qualquer um dos gerentes.
6.º
A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estes é conferido o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
7.º
A sociedade poderá amortizar a participação social de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Morte.
Insolvência.
Divórcio, se em consequência deste a quota vier a pertencer ao conjuge do sócio.
8.º
O valor de participação social de qualquer sócio, para efeitos de amortização, será o que resulta do último balanço de sociedade.
9.º
A sociedade fica autorizada a subscrever ou adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo segundo, bem como a participar em sociedades reguladas por leis especiais, em Agrupamentos Complementares de Empresas ou em Agrupamentos Europeus de Interesse Económico.
Mais certifico que foi registado o seguinte:
02 - Apresentação n.º 29/001127.
Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 13 de Novembro de 2000.
Está conforme o original.
27 de Novembro de 2000. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Correia dos Santos Neves Galrito.
3000219726
