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Ato Original
AREAMEDIS - SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 12 477 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504025520; inscrição n.º 2; números e data das apresentações: 14 e 15/990215.
Certifico que foi alterador totalmente o contrato social, com reforço do capital de 450 000$ para 2 000 000$, passando a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO I
Denominação, objecto e duração
ARTIGO 1.º
1 - A Sociedade adopta o nome de AREAMEDIS - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda, e tem sede na Rua de Bartolomeu de Gusmão, 1, 3.º, direito, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra.
2 - O conselho de gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, bem como abrir ou encerrar qualquer espécie de representação social dentro ou fora do território nacional.
3 - A sociedade poderá em qualquer momento, por simples deliberação do conselho de gerência, associar-se com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para constituição de outras sociedades, em qualquer modalidade admitidas por lei, ou adquirir participações em sociedades já constituídas e vendê-las, qualquer que seja o objecto social respectivo.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a mediação imobiliária.
ARTIGO 3.º
A duração da Sociedade é por tempo ilimitado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
CAPÍTULO II
Capital, quotas e sócios
ARTIGO 4.º
O capital social é de dois milhões de escudos, que se encontra integralmente realizado em dinheiro.
ARTIGO 5.º
O capital social corresponde à soma da quota dos sócios que são os seguintes: uma quota de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Sérgio Cordeiro Jorge, uma quota de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Artur do Rosário Alves Serrano, uma quota de quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Ângelo Miguel Ermida do Monte, uma quota de oitocentos mil escudos, pertencente ao sócio Belgest, Sociedade de Gestão de Empresas, Lda
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral dos sócios.
ARTIGO 7.º
Os sócios gozam individualmente do direito à preferência na alienação da quota de qualquer sócio da sociedade.
CAPÍTULO III
Gerência e fiscalização
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por dois a quatro gerentes conforme for deliberado em assembleia geral de sócios, que os elegerá.
2 - Os gerentes são eleitos por três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes, e demitidos a qualquer momento.
3 - Para o triénio 1998-2000, ficam desde já nomeados gerentes Sérgio Cordeiro Jorge, Artur do Rosário Alves Serrano e Ângelo Miguel Ermida do Monte.
ARTIGO 9.º
a) Ocorrendo alguma vaga no conselho de gerência, será ela preenchida até ao termo do respectivo mandato por deliberação da assembleia geral dos sócios.
b) Os gerentes manter-se-ão em funções, mesmo depois de expirado o mandato respectivo, enquanto não forem substituídos.
ARTIGO 10.º
a) A Sociedade fica obrigada pela intervenção conjunta de dois gerentes, em qualquer acto ou contrato em juízo ou fora dele.
b) Para assuntos de mero expediente, basta a assinatura de apenas um dos gerentes.
ARTIGO 11.º
a) O conselho de gerência reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre da qual será lavrada acta dos assuntos objectos de deliberação, caso seja necessário.
b) Em cada reunião fica marcada a data da seguinte.
ARTIGO 12.º
a) A fiscalização de todos os negócios da Sociedade pertence a todos os sócios, que poderão a qualquer momento solicitar elementos ao conselho de gerência sobre as actividades em curso.
b) A assembleia geral de sócios, poderá decidir que as funções de fiscalização sejam atribuídas a uma sociedade revisora oficial de contas.
CAPÍTULO IV
Assembleia geral de sócios
ARTIGO 13.º
a) A assembleia geral de sócios regularmente constituída é composta pela totalidade dos sócios.
ARTIGO 14.º
a) A assembleia geral de sócios reunirá ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano.
b) Poderá reunir extraordinariamente sempre que qualquer dos sócios o requeira com quinze dias de antecedência.
c) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos representativos de todo o capital, com a excepção das situações previstas na lei.
CAPÍTULO V
Aplicação dos resultados
ARTIGO 15.º
Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões ou reintegrações tecnicamente aconselháveis e comprovadas pelo balanço, terão a seguinte aplicação:
a) 10% para o fundo de reserva.
b) 40% para constituição ou reforço de provisões ou reservas convenientes aos interesses da Sociedade.
c) Os restantes 50% para distribuição aos sócios ou qualquer outros fins deliberados pela assembleia geral de sócios.
CAPÍTULO VI
Dissolução e liquidação da sociedade
ARTIGO 16.º
a) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
b) A assembleia geral dos sócios que votar a liquidação designará também os liquidatários e regulará o processo de liquidação e partilha.
b) Podem assistir às reuniões da assembleia os gerentes não sócios ou qualquer pessoa que a assembleia delibere convidar.
Está conforme o original.
9 de Abril de 2001. - O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos Remédios Marques.
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