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Ato Original
GRUPO DESPORTIVO O INDEPENDENTE
Certifico que esta cópia é a reprodução fiel do original lavrado no livro de notas n.º 177-D do 1.º Cartório Notarial de Setúbal, do ano de 1984, de fl. 88 a fl. 89, incorporado no Arquivo Distrital de Setúbal, onde tem a cota 9210.
Alteração parcial dos estatutos
No dia 23 de Novembro de 1984, no 1.º Cartório Notarial de Setúbal, perante mim licenciado Eugénio Eusébio Lopes Guerreiro, notário do mesmo Cartório, compareceram:
a) Augusto Antunes Júnior, casado, natural da freguesia de São Sebastião, do concelho de Setúbal, com residência habitual na Praceta de Paio Peres Correia, 5, em Setúbal;
b) Rui Manuel Galvão Andorinha, casado, natural da freguesia de São Sebastião, do concelho de Setúbal, com residência habitual nesta cidade, no Bairro de 25 de Abril, Largo de Afonso Ventura, 6, 2.º, B; e
c) Arnaldo Luís Martins da Silva, casado, natural da freguesia de São Pedro de Avioso, do concelho de Maia, 4, residência habitual na Segunda Azinhaga do Maltalhado, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal;
Que intervêm nas qualidades de, respectivamente, presidente, secretário e tesoureiro da direcção do Grupo Desportivo O Independente, com o cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 500131082, com sede em Setúbal, cujos estatutos foram aprovados pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, como consta do Diário do Governo, n.º 204, 3.ª série, de 30 de Agosto de 1960, e pelo alvará n.º 6/64, de 20 de Abril, do Governo Civil de Setúbal.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente, n.os 4972673, de 4 de Janeiro de 1979 (vitalício), 1467509, de 8 de Maio de 1984, ambos, emitidos pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e 1884803 de 25 de Março de 1975, este emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto.
Comprovaram as qualidades que se arrogam, com a acta n.º 5, da assembleia geral extraordinária, de 5 de Junho deste ano, e com o termo de posse dos corpos gerentes, do Grupo Desportivo seu representado, dos quais foram extraídas fotocópias públicas-formas, que arquivo como partes integrantes desta escritura.
Pelos outorgantes foi dito:
Que, pela presente escritura, nas qualidade em que outorgam, alteram o artigo 14.º e o corpo do artigo 22.º dos estatutos do Grupo Desportivo O Independente, que representam, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
«ARTIGO 14.º
A assembleia geral, para novas eleições dos corpos gerentes do Grupo Desportivo O Independente, realizar-se-á todos os anos no mês de Junho.
ARTIGO 22.º
A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um primeiro-secretário, um segundo-secretário e 10 vogais.»
Assim o disseram e outorgaram.
Esta escritura foi lida e explicado o seu conteúdo em voz alta, na presença simultânea de todos os outorgantes.
Augusto Antunes Júnior - Rui Manuel Galvão Andorinha -Arnaldo Luís Martins da Silva. - O Notário, (Assinatura ilegível.)
25 de Julho de 2006. - Pelo Director do Arquivo Distrital de Setúbal, (Assinatura ilegível.)
3000212354
