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Ato Original
DILISAN - COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula/identificação de pessoa colectiva n.º 507501373; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/20051110.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo seguinte:
Contrato de sociedade
No dia 14 de Outubro de 2005, na Secretaria Notarial de Matosinhos, perante mim, Maria João Duarte dos Santos da Cunha Ribeiro Bernardes, notária do 2.º Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Dina Maria Gonçalves da Conceição Pinho de Brito, casada com Mário Valente da Silva Brito no regime da comunhão geral, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, residente na Rua do Conselheiro Costa Aroso, 167, freguesia de Moreira, concelho da Maia, contribuinte fiscal n.º 180990250, com o bilhete de identidade n.º 7391279, de 4 de Abril de 2003, de Lisboa, a qual outorga por si e na qualidade de procuradora de Sandra Cristina Gonçalves da Cruz e Pinho, solteira, maior, natural da freguesia de Viana do Castelo (Monserrate), concelho de Viana do Castelo, residente na Rua da Barranha, 446-C, 1.º, direito, freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, contribuinte fiscal n.º 204920060, conforme procuração que arquivo.
2.º Lina Maria Gonçalves da Conceição Pinho Fonseca, casada com António Manuel Almeida da Fonseca no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, residente na Rua de Alfredo Espírito Santo Júnior, 65, 1.º, direito, freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, contribuinte fiscal n.º 188870490, com o bilhete de identidade n.º 8201901, de 11 de Janeiro de 2005, de Lisboa.
Verifiquei a identidade das outorgantes pela exibição dos referidos bilhetes de identidade.
E por elas foi dito que constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma DILISAN - Comércio de Vestuário, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua de Brito Capelo, 1441, freguesia e concelho de Matosinhos.
2 - Por simples deliberação da gerência, a sua sede pode ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como serem criadas filiais, agências ou outras formas locais de representação.
ARTIGO 3.º
1 - O seu objecto consiste comércio de vestuário.
2 - A sociedade poderá adquirir participações sociais como sócia de responsabilidade limitada, em sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 4.º
1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de seis mil euros e corresponde à soma de três quotas iguais de dois mil euros pertencendo uma a cada uma das sócias Sandra Cristina Gonçalves da Cruz e Pinho, Dina Maria Gonçalves da Conceição Pinho de Brito e Lina Maria Gonçalves da Conceição Pinho Fonseca.
2 - Por deliberação de maioria poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares ao capital até ao dobro do capital social.
3 - As sócias poderão, livremente, fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, em dinheiro ou em espécie, nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
ARTIGO 5.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todas as sócias, desde já designadas gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.
ARTIGO 6.º
A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando as sócias não cedentes em primeiro lugar e a sociedade em segundo do direito de preferência.
Está conforme.
17 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
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