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Ato Original
GESCLÍNICA - GESTÃO E SERVIÇOS CLÍNICOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 2655/821029; identificação de pessoa colectiva n.º 501346244; inscrições n.os 10 e 11; números e data das apresentações: 4 e 5/960902.
Certifico que foi registada a nomeação de Luís Filipe Varela Duarte, como administrador único, para o triénio de 1995-1997, e a alteração dos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 7 e 8, e alínea a), que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
Assembleia geral
1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente ou por um presidente e dois secretários, eleitos de entre os accionistas por um período de três anos, com a faculdade de reeleição por uma ou mais vezes.
ARTIGO 6.º
1 - A administração da sociedade é exercida por um administrador único, ou por um conselho de administração composto por três, cinco ou sete membros. accionistas da sociedade.
2 - O administrador único e os membros do conselho de administração serão eleitos por um período de três anos com a faculdade de reeleição por uma ou mais vezes e escolherão um de entre si para servir de presidente.
3 - O administrador único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
4 - O administrador único e os membros do conselho de administração caucionarão cada um o seu mandato pela forma que for determinada pela assembleia geral.
5 - ...
6 - ...
7 - Ao administrador único e ao conselho de administração pertencem os mais amplos poderes de gerência, com vista à realização dos objectivos sociais, designadamente:
a) Os de representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e de comprometer-se em arbítrios:
b) Os de adquirir, onerar ou alienar bens móveis ou imóveis, e os de tomar ou dar de arrendamento ou trespasse;
c) Os necessários para a realização das operações referidas no artigo 4.º, n.º 7, precedendo parecer favorável do conselho fiscal;
d) Os de designar os delegados da sociedade para as assembleias gerais, administrações ou gerências de outras sociedades.
8 - A sociedade fica obrigada por qualquer das seguintes formas:
a) Pela assinatura do administrador único;
b) ...
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
A Ajudante, Maria Celeste Pereira Duarte.
3000217823
