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Ato Original
SOCIEMBAL - SOCIEDADE DE EMBALAGENS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 12 433; identificação de pessoa colectiva n.º 503515558; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 26/951017.
Certifico foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Sociembel - Sociedade de Embalagens, Lda, e vai ter a sua sede na Rua Principal, lote 84, rés-do-chão, no Bairro das Fontes, em Vale de Figueira, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures.
§ único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e a gerência pode deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto a embalagem, rotulagem, etiquetagem, separação de encomendas, preparação de produtos para promoção.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil escudos, e corresponde à soma das seguintes quotas: uma quota no valor nominal de duzentos mil escudos, pertencente à sócia Ana de Jesus Rosado Ganhão Fernandes; uma quota no valor nominal de duzentos mil escudos, pertencente à sócia Miraldina Drago Cavaco Pinto Marques; uma quota do valor nominal de duzentos mil escudos, pertencente à sócia Joana do Carmo César da Silva Ribeiro.
4.º
A cessão de quotas é livremente permitida entre sócios, no todo ou em parte, tendo o sócio cedente de avisar a sociedade da cessão, por carta registada com aviso de recepção, com pelo menos 15 dias de antecedência, de quais as condições em que a mesma é feita, ficando dependente do consentimento prévio da sociedade qualquer cessão a favor de terceiros.
A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade previamente deliberado.
5.º
Poderão ser exigidas aos sócios e na proporção das suas quotas, prestações suplementares de capital até ao valor correspondente a três vezes o capital social.
6.º
A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelas três sócias, que desde já ficam nomeadas gerentes, obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a assinatura de três gerentes, exceptuando-se situações bancárias, em que são apenas necessárias duas assinaturas dos gerentes.
§ único. A gerência será remunerada ou não, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral, podendo consistir na participação dos lucros, se assim vier a ser definido.
7.º
A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
b) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto ou arrolamento, ou ainda quando por qualquer motivo tiver de proceder-se à sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial administrativo ou fiscal;
c) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao artigo 4.º deste contrato.
8.º
O sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
9.º
A representação voluntária de um sócio em assembleia geral só pode ser conferida a outro sócio.
10.º
As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, enviadas ao sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
11.º
Os lucros anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, poderão, de acordo com a deliberação da assembleia geral, ser distribuídos aos sócios, ou no todo ou em parte, destinados à constituição, reintegração ou reforço de reservas ou provisões.
Está conforme o original.
13 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ajudante, João Artur Salgueira Vaz.
3000217751
