Relacionados
Ato Original
IRMÃOS ALVES & AFONSO - SOCIEDADE COMERCIAL TÊXTIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 09776; identificação de pessoa colectiva n.º 502850188; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 1 e 5; números e datas das apresentações: 02/921008, 07 e 09/950227 e 30/960422.
Certifico que por escritura de 6 de Outubro de 1992, exarada a fl. 89vº; do livro n.º 252-G do Cartório Notarial de Moscavide,foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Fernando Lopes Alves, Alberto Gonçalves Afonso e Jorge Manuel Lopes Alves que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Irmãos Alves & Afonso - Sociedade Comercial Têxtil, Lda, vai ter a sua sede na Rua de 25 de Abril, 10, loja, lugar do Catujal, freguesia de Unhos, concelho de Loures, e tem o seu início hoje.
§ único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode: criar sucursais, agências delegações ou outras formas locais de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, e por simples deliberação da gerência pode deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto: comercialização de artigos de vestuário e lar.
3.º
O capital social já integralmente realizado em numerário e depositado nos termos do artigo duzentos e dois do código das sociedades comerciais, é de três milhões de escudos, e corresponde à soma de três quotas iguais do valor nominal de um milhão de escudos, pertencendo uma a cada sócio.
4.º
A transmissão, total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade previamente deliberado.
5.º
Poderão ser exigidas aos sócios e na proporção das suas quotas prestações suplementares de capital até ao valor correspondente a cinco vezes o capital social.
6.º
A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e for dele, e com dispensa de caução, será exercida por todos os sócios que desde já, ficam nomeados gerentes obrigando-se a sociedade em todos os seus actos e contratos com a assinatura individual de qualquer deles.
§ único. A gerência será remunerada ou não conforme vier a ser deliberado pelos sócios, e podendo consistir em participação nos lucros se assim vier a ser definido.
7.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
a) Com o consentimento do sócio;
b) No caso de a quota ser objecto de penhor, penhora, arrematação ou adjudicação judicial ou qualquer providência judicial;
c) Por falência ou insolvência do sócio;
d) Quando a quota deixe de pertencer inteiramente ao seu titular, por virtude de partilha subsequente a divórcio ou separação judicial;
e) Por morte do sócio;
f) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito do artigo 4.º deste contrato.
2 - A contrapartida. da amortização é o valor da quota amortizada, segundo o ultimo balanço aprovado, a não ser, que a assembleia geral, delibere proceder a balanço especial para o efeito, e poderá ser paga em quatro prestações trimestrais, sem acréscimo de juros.
8.º
As reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, enviadas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Mais certifico que foi registado o seguinte:
Cessação de funções de gerente de Jorge Manuel Lopes Alves, por renúncia de 30 de Novembro de 1994.
Mais certifico que, por escritura de 30 de Novembro de 1994, exarada a fls. 111,do livro n.º72-H, do 18.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo;
Alteração parcial do contrato quanto ao artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social é de três milhões de escudos, totalmente realizado, correspondendo a soma de duas quotas iguais de um milhão e quinhentos mil escudos, pertencendo uma a cada sócio.
Mais certifico que por escritura de 13 de Fevereiro de 1996, exarada a fl. 47,do livro n.º 239-J,do 26.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Cessação de gerência de Alberto Gonçalves Afonso.
Causa: renúncia.
Data: 13 de Fevereiro de 1996.
Está conforme o original.
20 de Maio de 1996. - A Primeira-Ajudante, Lucília Maria Gomes Jacinto.
3000217927
