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Ato Original
COSTA MARQUES & FILHO, LDA
Sede: Rua do Bom Sucesso, 287, Porto
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrícula n.º 18 738; inscrição n.º 15; número e data da apresentação: 10/950410; pasta n.º 8624.
Certifico que na sociedade em epígrafe foi aumentado o capital para 35 000 000$, mediante o reforço de 20 000 000$ em dinheiro, subscrito quanto a 5 380 000$ pelo sócio Rodrigo António; quanto a 3 481 250$ pelo sócio João Damas; 1 898 500$ por cada um dos sócios Maria Aline e Renato José; quanto a 1 961 750$ pelo sócio Rafael Luís e 5 380 000$ em comum e na proporção de 5/8 para a sócia Matildes e 3/32 por cada um dos sócios Liliana; Ana Paula; Maria Cristina e Rui Manuel, ficando em consequência alterados os artigos 4.º, § 1.º e § 2.º do 5.º e artigo 7.º, passando a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de escudos, e corresponde à soma de seis quotas, sendo uma do valor de nove milhões quatrocentos e quinze mil escudos pertencente ao sócio Rodrigo António Neto da Costa Marques, uma do valor de seis milhões e noventa mil escudos pertencente ao sócio João Damas Pinto, uma no valor de três milhões trezentos e vinte e cinco mil escudos pertencente à sócia Maria Aline Neto da Costa Marques, uma no valor de três milhões trezentos e vinte e cinco mil escudos pertencente ao sócio Renato José Neto da Costa Marques, uma no valor de três milhões quatrocentos e trinta mil escudos, pertencente ao sócio Rafael Luís Neto da Costa Marques e outra no valor de nove milhões quatrocentos e quinze mil escudos, em comum, e na proporção de cinco oitavos para a sócia Matildes Amélia de Meneses, e trinta e dois avos para cada um dos sócios, Liliana de Meneses e Costa Marques, Ana Paula Meneses e Costa Marques, Mara Cristina de Meneses e Costa Marques e Rui Manuel de Meneses e Costa Marques.
ARTIGO 5.º
A gerência da sociedade fica afecta aos sócios João Damas Pinto e Matildes Amélia de Meneses.
§ 1.º A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois gerentes, um gerente e um procurador ou dois procuradores, agindo estes dentro dos limites dos respectivos mandatos.
§ 2.º Em alargamento aos poderes de gerência, os gerentes poderão ainda:
a) Comprar, vender ou permutar bens móveis ou imóveis, inclusive viaturas automóveis;
b) Dar ou aceitar quaisquer bens de arrendamento;
c) Dar ou aceitar de trespasse quaisquer estabelecimentos;
d) Adquirir participações em sociedades de responsabilidade limitada ou participações em sociedades com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 7.º
Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes.
O pacto actualizado foi depositado na pasta.
É o que cumpre certificar.
27 de Maio de 1996. - A Ajudante, Elsa Soares.
3000217917
