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Ato Original
NEVES & RODRIGUES, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrícula n.º 52 380; identificação de pessoa colectiva n.º 973194324; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/960208; pasta n.º 15 198.
Certifico que, por escritura de 4 de Janeiro de 1996, lavrada no 1.º Cartório Notarial do Porto, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Neves & Rodrigues, Lda, tem a sua sede na Rua de Gonçalo Cristóvão, 198-A, da cidade do Porto.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na actividade de restaurante e café.
ARTIGO 3.º
O capital, integralmente realizado, é de um milhão de escudos, dividido em duas quotas de quinhentos mil escudos cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, Fernando Rodrigues das Neves e Emília Mendes de Barros Rodrigues.
§ único. O referido capital encontra-se realizado com a entrada para a sociedade do estabelecimento comercial de café e restaurante, pertencente a eles outorgantes, instalado na fracção autónoma designada pela letra B, correspondente ao estabelecimento comercial no rés-do-chão com entrada pelo 198-A e logradouro, que faz parte do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Rua de Gonçalo Cristóvão, 198, 198-A e 202, na freguesia de Santo Ildefonso, no Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6736, propriedade de Carlos Alberto de Sousa Melo e mulher, a quem é paga a renda anual de um milhão quatrocentos e nove mil e cem escudos ao qual atribuem o valor de um milhão de escudos.
ARTIGO 4.º
A divisão e cessão de quotas para estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio não cedente, os quais têm direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo, o sócio não cedente.
ARTIGO 5.º
A gerência social, remunerada ou não conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio, Fernando Rodrigues Neves, desde já nomeado gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Mais certifico que é do seguinte teor o relatório a que se refere o artigo 28.º do C.S.C.
Relatório a que se refere o artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Verificação de entrada em espécie
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais, Francisco Manuel Espinha de Almeida, Revisor Oficial de Contas inscrito na respectiva Câmara dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 167, vem certificar:
1.º Ter verificado a existência de um estabelecimento comercial sito na Rua de Gonçalo Cristóvão, 198-A, Porto e dos bens descritos em anexo a este relatório e do qual faz parte integrante, aos quais atribui, como universalidade, o valor de um milhão de escudos, pertencentes em comum e partes iguais a Fernando Rodrigues das Neves e Emília Mendes de Barros Rodrigues, portadores, respectivamente, dos bilhetes de identidades n.os 2906082, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 17 de Agosto de 1978 e n.º 3120955 emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 30 de Agosto de 1982.
2.º A avaliação dos referidos bens teve como base parecer de técnico do sector hoteleiro, atendendo às características do estabelecimento e à operacionalidade e estado de uso dos bens que o integram.
3.º O valor que fica referido no ponto primeiro antecedente, de 1 000 000$ atinge o valor nominal das quotas de 500 000$, cada, que Fernando Rodrigues das Neves e Emília Mendes de Barros Rodrigues pretendem subscrever na sociedade a constituir sob a firma Neves, Lda, com sede prevista para a Rua de Gonçalo Cristóvão, 198-A, da cidade do Porto.
4 de Dezembro de 1995. - (Assinaturas ilegíveis.)
Relação dos bens pertencentes a Fernando Rodrigues das Neves e Emília Mendes de Barros Rodrigues a transferir para a sociedade a constituir sob a firma Neves & Rodrigues Lda
Está conforme.
6 de Março de 1996. - O Ajudante, José Guilherme Cerqueira Martins.
3000217996
