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Ato Original
MAGLEPRESS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8178/960229; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 06/960229.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma MAGLEPRESS, Lda
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua Manuel Sousa Coutinho, 52, na freguesia e concelho de Almada.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - É dispensada a deliberarão dos sócios para a criação de sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação.
3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto a edição de livros, revistas e outras publicações periódicas, reportagens e entrevistas para televisão, rádio, vídeo e outros, promoção, angariação e gestão de actividades artísticas e de espectáculos e a actividade de agência de noticiais na Comunidade Europeia.
4.º
Capital
O capital integralmente realizado em dinheiro e de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma de cinco quotas: uma de duzentos e sessenta mil escudos pertencente ao sócio António Miguel Silva Mateus Quaresma Alves, outra de sessenta mil escudos pertencente à sócia Maria Leonor da Silva Mateus Quaresma Alves, outra de quarenta mil escudos pertencente ao sócio Vítor Manuel dos Reis Castelo, outra de vinte mil escudos pertencente à sócia Maria Fernanda Gordo Garcia Pereira Segurado e uma outra de vinte mil escudos pertencente à sócia Maria Aurora Rosa Carmo de Pinho.
5.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
6.º
Gerência
1 - A gerência fica a cargo dos sócios António Miguel da Silva Mateus Quaresma Alves, Maria Leonor da Silva Mateus Quaresma Alves e Vítor Manuel dos Reis Castelo, desde já designados como gerentes.
2 - Para vincular a sociedade a sociedade é suficiente a assinatura de um dos gerentes.
Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade ficando a gerência desde já autorizada a:
a) Celebrar contratos compreendidos no objecto social;
b) Fazer o levantamento do capital para aquisição de equipamento;
c) Celebrar contratos de leasing ou outros contratos de viaturas automóveis e equipamento.
Está conforme o original.
6 de Janeiro de 2000. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino Almeida.
3000217901
