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Ato Original
MARIA JOSÉ - UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 4792/051223; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 01/051223.
Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos do Código do Registo Comercial, que por Maria José de Oliveira Costa Nunes que também usa e é conhecida por Maria José Oliveira e Costa, divorciada, residente no lugar da Lomba, São Miguel, Oliveira de Azeméis, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Maria José - Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua de Daniel Santos, freguesia de Travanca, concelho de Oliveira de Azeméis.
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede da sociedade ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2.º
O seu objecto consiste no comércio de veículos automóveis.
3.º
1 - O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros que constitui uma quota de igual valor nominal, pertencente à única sócia Maria José Oliveira e Costa.
2 - A sócia poderá fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao décuplo do seu capital social inicial.
4.º
1 - A gerência da sociedade fica a cargo da sócia Maria José Oliveira e Costa que é desde já designada gerente.
2 - Compete à gerência os mais latos poderes de administração bem como os poderes para adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma escrita e exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
3 - Nos seus actos e contratos a sociedade obriga-se com a assinatura da sua gerente.
5.º
1 - A sócia única exerce as competências das assembleias-gerais;
2 - As decisões da sócia de natureza igual ás deliberações da assembleia-geral devem ser registadas em acta, assinada pela sócia ou seus representantes;
3 - Os documentos de que constem os negócios jurídicos celebrados pela sócia única e a sociedade serão patenteados conjuntamente com o relatório de gestão e os documentos de prestação de contas.
6.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme.
3 de Janeiro de 2006. - A Conservadora, Maria da Conceição Maia Meireles Oliveira.
2008998576
