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Ato Original
TORCATO MACEDO, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Guimarães. Matrícula n.º 10 161; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 43/20051118.
Constituição de sociedade unipessoal por quotas
Torcato Duarte Macedo, casado com Pureza da Conceição Bernardo sob o regime da separação de bens portador do bilhete de identidade n.º 715548, emitido em 24 de Outubro de 2005 pelo arquivo de identificação de Braga, contribuinte fiscal n.º 156785951, com domicílio na Rua da Ribas, freguesia de Briteiros (Santo Estevão), concelho de Guimarães, natural de Briteiros (Santo Estevão), concelho de Guimarães, de nacionalidade portuguesa, não sendo sócio de qualquer outra sociedade unipessoal, constitui uma sociedade unipessoal por quotas com o número de identificação de pessoa colectiva P 507527518, que se rege pelas seguintes cláusulas:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Torcato Macedo, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua da Ribas, freguesia de Briteiros (Santo Estevão), concelho de Guimarães.
§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto o comércio, importação e exportação de peças, acessórios e artigos de manutenção para veículos automóveis.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio ou de não sócios conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio único.
§ único. Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
Podem ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital até ao montante de vinte e cinco mil euros.
ARTIGO 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos não coincida no todo ou em parte com aquele que a sociedade está exercendo.
Está conforme.
22 de Novembro de 2005. - O Ajudante, José Augusto de Oliveira Varela.
2011311799
