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Ato Original
DIAS & ROQUE, CONSTRUÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Covilhã. Matrícula n.º 2880/20030224; identificação de pessoa colectiva n.º 506480046; inscrição n.º 3; números e data das apresentações: 3, 4 e 5/20050606.
Certifico que, com relação cooperativa em epígrafe, foi efectuado o seguinte registo:
Alteração parcial do pacto: artigos alterados: 1.º, 3.º, 4.º e 5.º; artigos aditados: 15.º e 16.º
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma COVINVESTIMENTO, Construções, Lda, tem a sua sede na Rua da Risca, 9, na freguesia de Unhais da Serra, concelho da Covilhã.
§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil euros e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de vinte e cinco mil euros pertencente ao sócio Virgílio Manuel Alves Roque e uma outra de igual montante de vinte e cinco mil euros pertencente à sociedade COVIALVI - Construções, Lda
ARTIGO 4.º
A administração e representação da Sociedade fica a cargo dos gerentes que a assembleia geral venha a nomear e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
§ 1.º Fica, desde já, nomeado gerente o sócio Virgílio Manuel Alves Roque.
§ 2.º Em ampliação dos seus poderes normais, poderá o gerente adquirir para a sociedade quaisquer imóveis que repute necessários à prossecução dos fins sociais, bem como para essas aquisições contrair quaisquer empréstimos e hipotecar em garantia dos mesmos quaisquer imóveis da sociedade, celebrar contratos de locação financeira, quer de móveis, quer de veículos, quer de imóveis e ainda celebrar contratos de aluguer e de arrendamento.
ARTIGO 5.º
A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
ARTIGO 15.º
Os sócios poderão fazer à Sociedade os suprimentos de que ela carecer nas condições de juros e reembolso acordados em assembleia geral.
ARTIGO 16.º
A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social, repartidas proporcionalmente pelos sócios em função das suas quotas.
Mais certifico que foi depositado na pasta própria da sociedade o texto completo do contrato alterado, na sua redacção actualizada.
Conferida. Está conforme.
29 de Junho de 2005. - A Escriturária Superior, Maria da Luz Fazendeiro Batista.
2008285430
