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Ato Original
CEPRUROGYN - CLÍNICA UROLÓGICA, GINECOLÓGICA E OBSTÉTRICA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Coimbra. Matrícula n.º 10 489; identificação de pessoa colectiva n.º P 507333462; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 15/20050726.
Certifico que foi constituída, entre Edson Ângelo Carvalho Retroz, a sua mulher Paula Maria de Oliveira Barreira Carvalho Retroz, casados na comunhão de adquiridos, Ângela Sofia Barreira Carvalho Retroz e Pedro José Barreira Carvalho Retroz, ambos solteiros menores, a sociedade em epígrafe, que se rege pelos estatutos constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma CEPRUROGYN - Clínica Urológica, Ginecológica e Obstétrica, Lda, e tem a sua sede na Rua de São Teotónio, 49, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra.
2 - A gerência da sociedade poderá, sem dependência de autorização de outros órgãos, deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços médicos, designadamente nas áreas de urologia, ginecologia/obstetrícia e andrologia e realização de exames complementares de diagnóstico.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de quatro quotas dos valores nominais e titulares seguintes: duas iguais de dois mil duzentos e cinquenta euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Edson Ângelo Carvalho Retroz e Paula Maria de Oliveira Barreira Carvalho Retroz; e duas iguais de duzentos e cinquenta euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Ângela Sofia Barreira Carvalho Retroz e Pedro José Barreira Carvalho Retroz.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios, que vierem a ser; designados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios Edson Ângelo Carvalho Retroz e Paula Maria de Oliveira Barreira Carvalho Retroz.
2 - Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos basta a intervenção de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual de seguida se defere aos, sócios não cedentes nos termos permitidos por lei.
ARTIGO 7.º
Por deliberação em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios maiores prestações suplementares até ao montante global igual a cem vezes o capital social, reembolsáveis quando julgadas dispensáveis, sendo a data e a forma de restituição fixadas em assembleia geral, que delibere o reembolso.
26 de Julho de 2005. - Pela Segunda-Ajudante, Clara Fontes.
2009792106
