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Ato Original
H. L. B. PORTUGAL - AUDITORES E CONSULTORES, SA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 14 909 (Cascais); identificação de pessoa colectiva n.º 503051624; inscrições n.os 3 e 4; números e data das apresentações: 11 e 12/021021.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Alteração parcial do contrato.
Alterados os artigos 1.º, 3.º, 5.º e 7.º, n.os 1 do artigo 2.º e 6.º do contrato social que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma H. L. B. Portugal - Consultores, SA
ARTIGO 2.º
1 - A sede social é na Rua Melo e Sousa, 395, 4.º, letras A/B, freguesia do Estoril, concelho de Cascais, podendo ser transferida nos termos legais, por deliberação do administrador único.
ARTIGO 3.º
O objecto da sociedade é a consultadoria de gestão e estratégia, financeira, fiscal, contabilística, administrativa, de recursos humanos, de marketing e de sistemas de informação e comunicação.
ARTIGO 5.º
1 - O capital social é de cinquenta mil euros, está integralmente subscrito, e é dividido em dez mil acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cinco euros.
2 - As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis à vontade do accionista, a cargo de quem ficarão as despesas de conversão.
3 - Haverá títulos de cinco, dez, cem, mil e cinco mil acções.
4 - Os títulos deverão conter as menções exigidas por lei e são assinados pelo administrador único, podendo uma das assinaturas ser de chancela.
5 - Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito de voto e que confiram direito a um dividendo prioritário a fixar pelo órgão da sociedade que deliberar a emissão.
6 - As acções emitidas com o privilégio referido no parágrafo anterior poderão ser remidas, quando e se a assembleia geral o deliberar, pelo seu valor nominal acrescido de um prémio, cujo cálculo será definido pelo órgão que deliberou a emissão.
ARTIGO 6.º
1 - O capital social poderá ser elevado até cem mil euros, por uma ou mais vezes, por decisão do administrador único, que fixará a forma, as condições de subscrição e as categorias de acções a emitir, de entre as previstas neste contrato ou outras permitidas por lei.
ARTIGO 7.º
Os accionistas poderão realizar prestações acessórias de capital até ao montante global de cem mil euros, na proporção das acções por si detidas, independentemente de chamada ou deliberação da assembleia geral.
Certifico ainda que foi efectuado o seguinte acto de registo:
Apresentação n.º 12/021021.
Facto: nomeação dos órgãos sociais.
Administrador único - Fernando da Encarnação Barroso, casado, Rua de Melo e Sousa, 395, 4.º, A/B, Estoril.
Fiscal único: efectivo - A. Gonçalves Monteiro & Associados, SROC, Avenida de Frei Miguel Contreiras, 54, 10.º, Lisboa, representada por António Gonçalves Monteiro (Roc); suplente - Amável Calhau, Ribeiro da Cunha e Associados, SROC, Rua da Artilharia 1, 104, 4.º, esquerdo, Lisboa, representada por Amável Alberto Freixo Calhau, (Roc).
Período: triénio de 2002-2004.
Data da deliberação: 12 de Abril de 2002.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
O Escriturário Superior, Osvaldo Adérito Almeida Brazão Carvalho.
1000254146
