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Ato Original
KONSEITOS - SISTEMAS DE DESCANSO E MASSAGEM, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Trofa. Matrícula n.º 6053/050218; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/050218.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, entre WINDSOR PLAN - Planeamento Estratégico e Gestão de Marketing, Unipessoal, Lda, e José Bernardino Queijo Cruz e que a mesma se rege pelo contrato seguinte:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma KONSEITOS - Sistemas de Descanso e Massagem, Lda
2.º
Objecto
1 - O objecto é o comércio a retalho de aparelhos de descanso e massagem.
2 - A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do seu e poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou em agrupamentos europeus de interesse económico.
3.º
Sede
A sociedade tem a sua sede na Rua das Indústrias, 3298, sala 6, Lantemil, Santiago do Bougado, 4785-626 Trofa.
4.º
Formas locais de representação
A gerência tem poderes para abrir formas locais de representação em qualquer área do território nacional sem necessidade de prévia autorização dos sócios.
5.º
Capital social
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de oito mil euros, pertencente à sócia, WINDSOR PLAN - Planeamento Estratégico e Gestão de Markting Unipessoal, Lda, pessoa colectiva n.º 507125010, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa o n.º 14 915 e uma de dois mil euros pertencente ao sócio José Bernardino Queijo Cruz.
6.º
Cessão de quotas
A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, tendo esta em primeira linha e os seus sócios depois direito de preferência nessa alienação.
7.º
Amortização da quota
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de qualquer forma apreendida judicialmente;
c) Quando o seu titular for considerado falido;
d) Quando o seu titular, culposamente, pratique actos que prejudiquem a sociedade.
2 - O valor para efeitos de amortização é o seu valor nominal.
8.º
Valor de alienação das quotas
Para efeitos de alienação da quota, por qualquer sócio, o valor dessa alienação será o encontrado tendo em conta o último balanço apresentado pela sociedade.
9.º
Gerência
1 - A gerência é composta por um gerente, sócio ou não sócio.
2 - O gerente será eleito por deliberação dos sócios, sendo ou não remunerado conforme for por estes decidido em assembleia geral.
3 - A sociedade fica obrigada pela intervenção de um gerente.
11.º
Convocação de assembleias gerais
As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção enviada para o domicílio dos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
12.º
Lucros
Ressalvada a reserva legal, os lucros serão, integralmente distribuídos, salvo deliberação unânime dos sócios em contrário.
Está conforme.
18 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Lopes Rodrigues.
2007023474
