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Ato Original
A. SOUSA & PEIXOTO - CONTRUÇÕES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 2142; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 16/040218.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Amândio Nogueira Peixoto casado com Maria Alexandrina Teixeira Carvalho Peixoto, na comunhão geral, residente em Cales, Lordelo, Vila Real; António Luís Teixeira Sousa, casado com Esmeraldina Nogueira Peixoto na comunhão geral, residente em Cales, Lordelo, Vila Real, que se rege pelos artigos seguintes do contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma A. Sousa & Peixoto - Construções, Lda
2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de José Teixeira Melo e Castro, lote 5, 47, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Vila Real. A gerência, poderá deslocar livremente a sede social dentro do concelho de Vila Real ou concelhos limítrofes, bem como criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
3.º
A sociedade tem por objecto, a compra e venda de imóveis, incluindo a modalidade de compra-revenda dos adquiridos para esse fim, a promoção, execução e desenvolvimento de projectos imobiliários; A construção de imóveis para venda e urbanização de terrenos.
4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro da sociedade é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais dos sócios Amândio Nogueira Peixoto e António Luís Teixeira Sousa de dois mil e quinhentos euros cada.
5.º
É livre a cessão de quotas entre os sócios. A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é atribuída o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
Para efeitos de cessão de quotas os descendentes dos sócios não são considerados estranhos.
6.º
A gerência da sociedade, desde logo dispensada de caução e com ou sem remuneração, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Amândio Nogueira Peixoto e António Luís Teixeira Sousa que desde já são nomeados gerentes.
7.º
Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura de qualquer um dos sócios gerentes, ficando ainda com poderes para:
Representar a sociedade em tribunal;
Adquirir, trocar ou alienar bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Tomar de arrendamento, todos e quaisquer bens imóveis, alterar ou rescindir contratos;
Trespassar estabelecimentos;
Negociar e contratar empréstimos.
É, porém vedado aos gerentes vincular a sociedade em actos estranhos aos interesses da mesma, como abonações, letras de favor, fianças, ou quaisquer actos semelhantes estranhos aos negócios sociais.
8.º
A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
9.º
Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
10.º
A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo dos sócios;
b) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
c) Quando, em qualquer processo, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação judicial;
d) Quando o sócio se tenha apresentado à falência ou seja declarado falido;
e) Quando em partilha de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao respectivo titular.
11.º
As assembleias gerais, serão convocadas nos termos da lei, por carta registada, com aviso de recepção, expedidas com a antecedência mínima de 15 dias.
Transitório
A sociedade assume desde já todas as despesas com a sua constituição, publicações e registo, ficando deste modo a gerência autorizada a movimentar a conta de depósito correspondente ao capital social para pagamento dessas despesas, bem como para a aquisição de mobiliário, máquinas e equipamentos necessários à instalação de serviços da sociedade.
Está conforme.
20 de Abril de 2004. - O Ajudante Principal, Victor Manuel de Azevedo Teixeira.
2003954635
