Relacionados
Ato Original
ARTUR MAGALHÃES & FILHOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Valongo. Matrícula n.º 55 820/20030505; identificação de pessoa colectiva n.º 506533328; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/20030505.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que fica a reger-se pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Artur Magalhães & Filhos, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sua sede é na Rua de Simões Lopes, 701, da freguesia de Ermesinde deste concelho de Valongo.
2 - A gerência da sociedade poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
ARTIGO 3.º
O seu objecto consiste na actividade de comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, alimentos para animais, combustíveis líquidos, transformação de cereais e materiais de construção.
ARTIGO 4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor de quatro mil euros pertencente ao sócio Artur de Sousa de Magalhães e duas iguais no valor de quinhentos euros cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Artur Jorge Maia Magalhães e Eduardo Alberto Maia de Magalhães.
ARTIGO 5.º
1 - É livre a cessão de quotas entre os sócios.
2 - A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é atribuído o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos os sócios que, desde já são nomeados gerentes.
2 - A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes.
3 - Em ampliação dos poderes normais de gerência os gerentes poderão:
a) Comprar e vender viaturas automóveis;
b)Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos;
c) Celebrar contratos de locação financeira.
4 - É expressamente proibido aos gerentes assinar em nome da sociedade documentos a esta estranhos, sob pena de responderem pessoalmente pelas obrigações que assumam e de poderem verem amortizadas as suas quotas.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá exigir aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de cem mil euros.
ARTIGO 8.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo que o objecto seja diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
6 de Maio de 2003. - A Primeira-Ajudante, Maria Margarida Carvalho Madeira Barros.
2000077013
