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Ato Original
SÉRGIO & ISA, TRANSPORTES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1635/050426; identificação de pessoa colectiva n.º P 507335929; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 05/050426.
Certifico que, entre Sérgio Manuel da Silva Marques, casado com Isa Alexandra Silva de Abreu Marques, na comunhão de adquiridos, residente na Urbanização Arneiro dos Pilares, Rua de José Dias d'Oliveira, 7, rés-do-chão, esquerdo, Samora Correia, Benavente; e Isa Alexandra Silva de Abreu Marques, casada e residente com o anterior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Sérgio & Isa, Transportes, Lda, e tem a sua sede na Urbanização Arneiro dos Pilares, Rua de José Dias d'Oliveira, 7, rés-do-chão, esquerdo, em Samora Correia, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.
§ único. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofes.
2.º
A sociedade tem por objecto: transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem, comercio por grosso de materiais de construção, areias, brita, tout-venant, saibro, pedra para calçada e outros; aluguer de máquinas retroescavadoras e serviços afins.
3.º
O capital social, integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil euros, representado por duas quotas de vinte e cinco mil euros, uma de cada um dos sócios.
4.º
A cessão de quotas rio todo ou em parte é livre entre os sócios, mas a cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e em segundo os sócios não cedentes.
5.º
A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será desempenhada pelos dois sócios que, desde já ficam nomeados gerentes e ainda pelo não sócio José António Pereira Graça, divorciado, residente na Rua do Capitão Tenente Oliveira e Carmo, 33-C, 4.º, direito, na Vila e freguesia do Carregado, concelho de Alenquer, que desde já fica nomeado gerente.
§ 1.º O gerente José António Pereira Graça, possui a necessária capacidade profissional, reconhecida pela Direcção Geral dos Transportes Terrestres, que a coloca à disposição da sociedade.
§ 2.º Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e suficiente a assinatura de um gerente.
6.º
Quando a Lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Disposição transitória
A gerente Isa Alexandra Silva de Abreu Marques, fica desde já autorizada a levantar o capital social que foi depositado na agência bancária abaixo referida, afim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade e ao início de sua actividade social.
Está conforme o original.
15 de Dezembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição de Sousa Pinto Dias.
2001318162
