Relacionados
Ato Original
JOÃO CARLOS & ALMEIDA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1538/040625; identificação de pessoa colectiva n.º 507013352; inscrição n.º 4; número e data da apresentação: 06/040922.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Alteração parcial de pacto.
Alteração dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, encontra-se dividido em quatro quotas: uma no valor nominal de mil e quinhentos euros, na titularidade do sócio João Carlos Pereira da Silva Almeida, uma no valor de mil e quinhentos euros, na titularidade do sócio José Manuel Nunes Matias, uma no valor de mil e quinhentos euros, na titularidade da sócia Dália de Oliveira Rodrigues Matias; e uma no valor nominal de quinhentos euros, na titularidade do sócio José Dias Oliveira de Almeida.
ARTIGO 4.º
1 - A administração e a representação da sociedade pertencem aos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Ficam desde já designados gerentes o sócio João Carlos Pereira da Silva Almeida, o sócio José Manuel Nunes Matias e a sócia Dália de Oliveira Rodrigues Matias.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
A cessão de quotas depende do consentimento prévio da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, de direito de preferência.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota, nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Em caso de cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
c) Em caso de arresto, arrolamento, penhor ou penhora;
d) Em caso de divórcio ou separação judicial ou declarada pelo Conservador, a quota não ficar a pertencer integralmente ao seu titular.
2 - A quota amortizada figurará no balanço como tal, e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição, ser criadas, uma ou mais quotas destinadas a ser cedidas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Está conforme o original.
30 de Novembro de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria da Conceição de Sousa Pinto Dias.
2001228350
