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Ato Original
GESPERAUTO - GESTÃO SISTEMAS INFORMÁTICOS PARA PERITAGENS AUTO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 04571/031210; inscrição n.º 1: número e data da apresentação: 12/101203.
Certifico que, por escritura de 5 de Novembro de 2003 lavrada a fls. 92 do livro n.º 561-A do Cartório Notarial do Cartaxo, entre Artur da Silva, casado com Josiane Suzete Donda da Silva sob o regime da comunhão de adquiridos, James Franck da Silva, solteiro, maior, Cedric Bernard Silva, solteiro, maior, e Elodie Ginette Adeline da Silva, solteira, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
ARTIGO 1.º
1 - A Sociedade adopta a firma GESPERAUTO - Gestão Sistemas Informáticos para Peritagens Auto, Lda, tem a sua sede na Rua do Conde da Ribeira Grande, lote 2, Zona Industrial, em Santarém.
2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos informáticos para automóveis e serviços conexos.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de cinco mil euros, dividido em quatro quotas: uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos euros pertencente ao sócio Artur da Silva, uma quota de valor nominal de quinhentos euros, do sócio James Franck da Silva, uma quota de valor nominal de quinhentos euros do sócio Cedric Bernard da Silva, uma quota de valor nominal de quinhentos euros da sócia Elodie Ginette Adeline Silva.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertencente aos sócios Artur da Silva e James Franck da Silva, desde já nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os actos de disposição do património da sociedade, bem como de contratos e necessária a assinatura dos dois gerentes.
3 - Nos actos de expediente geral, no âmbito da gerência da sociedade, é suficiente a assinatura de um só gerente.
ARTIGO 6.º
A cessão total ou parcial de quotas a estranhos dependente do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
ARTIGO 7.º
A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte de qualquer dos sócios, a quota não se transmitirá aos seus sucessores, nos termos do disposto no artigo 225.º do Código das Sociedades Comerciais.
Está conforme o original.
22 de Dezembro de 2003. - A Segunda-Ajudante, Elisabete Maria Serrano Durão.
2003903089
