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Ato Original
ENGILIS - ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS, LDA
Sede: Rua do Professor Rui Luís Gomes, 10, Baixa da Banheira, Moita
Conservatória do Registo Comercial da Moita. Matrícula n.º 507514750; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/1411005; pasta n.º 2590.
Certifico que entre Filipe Manuel Correia Filipe e Carlos Alberto Cruz Correia, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma ENGILIS - Engenharia, Manutenção e Equipamentos, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Professor Rui Luís Gomes, 10, freguesia de Baixa da Banheira, concelho da Moita.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras, formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em consultoria técnica na área de engenharia, industrial e gestão de recursos humanos; apoio na manutenção industrial; comércio de equipamentos agrícolas, industriais e assistência técnica.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente uma a cada um dos sócios.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção de dois gerentes.
3 - Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Disposição transitória
A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Conferida, está conforme.
16 de Novembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Lucinda Neves Abrunheiro Andrade.
2011948096
