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Ato Original
STAND MIRA VOUGA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de São Pedro do Sul. Matrícula n.º 450/970618; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/18061997.
Certifico que entre António Jorge da Rocha Poças, casado com Maria de Fátima Peixeiro Bernardo Poças em comunhão de adquiridos, e Jorge Miguel Páscoa, solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a denominação Stand Mira Vouga, Lda, tem a sua sede nesta vila, no Bairro Mira Sul, e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consista na actividade do comércio de veículos automóveis; manutenção e reparação de veículos automóveis; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor e importações intracomunitárias.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, à de quatrocentos mil escudos, subscrito por ambos os sócios, com uma quota, cada um, no montante de duzentos mil escudos.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.
ARTIGO 5.º
Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária e suficiente a assinatura do sócio Jorge Miguel Páscoa.
ARTIGO 6.º
A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios, porém, a cessão a estranhos, depende do consentimento da sociedade, a quem é reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência e ao sócio ou sócios não cedentes, em segundo lugar.
ARTIGO 7.º
As reuniões da assembleia geral, quando a lei não exigir outras formalidades, serão convocadas por cartas enviadas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
ARTIGO 8.º
A gerência fica desde já autorizada a efectuar levantamentos da conta aberta no Banco Mello nesta vila, para fazer face às despesas derivadas da sua constituição, e aos encargos com o desenvolvimento da actividade da sociedade, com vista à prossecução do seu objecto.
Está conforme o original.
7 de Julho de 1997. - A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000178554
